a) Imóveis = 73,475,000, sendo 66,875,000 Neverland e 6,600,000 Encino Home
b) Caixa com restrição (para pagar juros) = 10,696,764
c) Material de arquivos = 20,000,000
d) MJ Publishing Trust = 85,000,000
e) Equipamento profissional = 1,000,000
f) Automóveis, antiguidades, coleções e outros = 20,000,000
g) Caixa sem restrições = 668,215
Subtotal = 210 milhões de dólares.
Fonte: AQUI
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
Empresas e o Meio Ambiente
Grandes empresas firmam compromissos ambientais
Daniela Chiaretti e Jacilio Saraiva, de São Paulo
Valor Econômico - 26/08/2009
A cem dias da Conferência do Clima de Copenhague, um grupo de 22 das maiores empresas nacionais e entidades privadas lançou ontem, em São Paulo, um documento que é um marco na posição do setor produtivo rumo à economia de baixo carbono. O texto, espécie de "carta ambiental", é um sinal de que a agenda comercial flerta cada vez mais com os tópicos da negociação internacional sobre a mudança do clima. A maioria dos signatários tem perfil exportador e teme perder mercado se não embarcar na temática verde. "A empresa que não tem preocupação ambiental vai sofrer mais lá na frente, vai pagar essa conta", afirmou Roger Agnelli, diretor-presidente da Vale e um dos líderes do movimento.
Na carta, lançada durante o seminário "Brasil e as Mudanças Climáticas", promovido pelo Valor e pela "GloboNews", os líderes empresariais assumem cinco compromissos básicos, da publicação anual de inventários de emissões de gases estufa ao rastreamento da cadeia de fornecedores. Também elencam nove propostas para influenciar as posições brasileiras nas discussões do acordo climático de Copenhague, cobram do governo liderança nas negociações e apoiam a criação de um sistema de incentivo para a preservação das florestas.
O movimento ainda não tem adesão de um número significativo de empresas. Entidades de classe tradicionais não estavam representadas. O ministro Carlos Minc, do Meio Ambiente, citou a resistência do agronegócio no Congresso às iniciativas para conter o desmatamento.
Na carta, os empresários prometem perseguir a redução contínua do "balanço líquido de emissões de CO2". Na prática, falam em corte sem apresentar números, em rota similar à do governo brasileiro, que prefere falar em "compromissos". Agnelli pediu que não se perca tempo com semântica. O chefe dos negociadores brasileiros, Luiz Alberto Figueiredo Machado, cedeu: "Se querem chamar de metas, chamem de metas".
A carta dos empresários foi entregue a Minc, ao ministro da Ciência e Tecnologia, Sergio Machado Rezende, e ao chefe dos negociadores brasileiros. Entre os signatários estão Antonio Maciel Neto, presidente da Suzano, Wilson Ferreira Jr., da CPFL Energia, José Luciano Penido, da VCP, Guilherme Leal, da Natura, e Otávio de Azevedo, da Andrade Gutierrez.
Daniela Chiaretti e Jacilio Saraiva, de São Paulo
Valor Econômico - 26/08/2009
A cem dias da Conferência do Clima de Copenhague, um grupo de 22 das maiores empresas nacionais e entidades privadas lançou ontem, em São Paulo, um documento que é um marco na posição do setor produtivo rumo à economia de baixo carbono. O texto, espécie de "carta ambiental", é um sinal de que a agenda comercial flerta cada vez mais com os tópicos da negociação internacional sobre a mudança do clima. A maioria dos signatários tem perfil exportador e teme perder mercado se não embarcar na temática verde. "A empresa que não tem preocupação ambiental vai sofrer mais lá na frente, vai pagar essa conta", afirmou Roger Agnelli, diretor-presidente da Vale e um dos líderes do movimento.
Na carta, lançada durante o seminário "Brasil e as Mudanças Climáticas", promovido pelo Valor e pela "GloboNews", os líderes empresariais assumem cinco compromissos básicos, da publicação anual de inventários de emissões de gases estufa ao rastreamento da cadeia de fornecedores. Também elencam nove propostas para influenciar as posições brasileiras nas discussões do acordo climático de Copenhague, cobram do governo liderança nas negociações e apoiam a criação de um sistema de incentivo para a preservação das florestas.
O movimento ainda não tem adesão de um número significativo de empresas. Entidades de classe tradicionais não estavam representadas. O ministro Carlos Minc, do Meio Ambiente, citou a resistência do agronegócio no Congresso às iniciativas para conter o desmatamento.
Na carta, os empresários prometem perseguir a redução contínua do "balanço líquido de emissões de CO2". Na prática, falam em corte sem apresentar números, em rota similar à do governo brasileiro, que prefere falar em "compromissos". Agnelli pediu que não se perca tempo com semântica. O chefe dos negociadores brasileiros, Luiz Alberto Figueiredo Machado, cedeu: "Se querem chamar de metas, chamem de metas".
A carta dos empresários foi entregue a Minc, ao ministro da Ciência e Tecnologia, Sergio Machado Rezende, e ao chefe dos negociadores brasileiros. Entre os signatários estão Antonio Maciel Neto, presidente da Suzano, Wilson Ferreira Jr., da CPFL Energia, José Luciano Penido, da VCP, Guilherme Leal, da Natura, e Otávio de Azevedo, da Andrade Gutierrez.
sexta-feira, 21 de agosto de 2009
Minas ocupa o 2º lugar em novas empresas no Brasil
A crise internacional não atrapalha a abertura de empresas em Minas. Os dados foram divulgados pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg).
Nos primeiros sete meses (janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho) de 2009, foram abertas 31.637 empresas e 10.195 extintas.Em julho, 4.983 empresas foram constituídas e 1.868 fechadas.
No mesmo período de 2008, a abertura e o fechamento de empresas mantiveram estáveis: 30.099 e 11.148, respectivamente.
No ranking nacional de 2008, Minas está em segundo lugar na abertura de novos negócios: 53.022 empresas. O primeiro lugar ficou com São Paulo, 185.055 novas empresas; o terceiro com o Rio Grande do Sul, 49.932; o quarto com o Paraná, 46.049; e o quinto lugar com o Estado do Rio de Janeiro, com 33.331 empresas.
Desemprego
O presidente da Jucemg, Ayres Mascarenhas, explica que, com o aumento do desemprego, por causa da crise econômica, os cidadãos procuram a Junta Comercial para abrir seu próprio negócio, utilizando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O projeto Descomplicar, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), facilita a abertura de empresas pela internet, através dos sites da Jucemg e do Programa Minas Fácil, com o prazo máximo de oito dias.
O cadastro sincronizado integra os sistemas da Jucemg, Receita Federal, Secretaria de Estado de Fazenda, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e de 25 prefeituras conveniadas com o Minas Fácil – Belo Horizonte e mais 24 do interior do Estado.
Nessas cidades, o prazo médio de abertura é de três dias, se for empresa individual. Em 2009, a área da economia mineira mais beneficiada com abertura de empresas foi o setor de alimentação.
Além de BH, as outras cidades com unidades do Minas Fácil são Araguari, Araxá, Betim, Divinópolis, Ipatinga, Itabira, Itajubá, Ituiutaba. Lagoa Santa, Lavras, Montes Claros, Muriaé, Nova Serrana, Passos, Patos de Minas, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Sete Lagoas, São Sebastião do Paraíso, Três Corações, Ubá, Uberlândia e Viçosa.
Vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a Jucemg registral 725 mil empresas ativas. O total de empresas, com registro na autarquia estadual, é de 1.832.117, com 306.663 extintas, 793.343 inativas por diversos motivos e 2.218 falidas. Empresas inativas são aquelas que comunicaram à Jucemg que não estão em funcionamento, com paralisação temporária de atividades.
Extinções
A lei complementar 128, de 19 de dezembro de 2008, permitiu à Junta Comercial novos procedimentos para evitar extinções desnecessárias, como na transformação de empresário individual em sociedade empresária (ex-Sociedade Ltda.). O processo vale também para a mudança de sociedade empresária para empresa individual.
Antes, o empresariado tinha que fechar a empresa e abrir outra, atrapalhando os contratos já firmados. Com os novos procedimentos, são mantidos o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e a inscrição da Secretaria de Estado de Fazenda.
Fonte:www.jucemg.mg.gov.br
Nos primeiros sete meses (janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho e julho) de 2009, foram abertas 31.637 empresas e 10.195 extintas.Em julho, 4.983 empresas foram constituídas e 1.868 fechadas.
No mesmo período de 2008, a abertura e o fechamento de empresas mantiveram estáveis: 30.099 e 11.148, respectivamente.
No ranking nacional de 2008, Minas está em segundo lugar na abertura de novos negócios: 53.022 empresas. O primeiro lugar ficou com São Paulo, 185.055 novas empresas; o terceiro com o Rio Grande do Sul, 49.932; o quarto com o Paraná, 46.049; e o quinto lugar com o Estado do Rio de Janeiro, com 33.331 empresas.
Desemprego
O presidente da Jucemg, Ayres Mascarenhas, explica que, com o aumento do desemprego, por causa da crise econômica, os cidadãos procuram a Junta Comercial para abrir seu próprio negócio, utilizando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O projeto Descomplicar, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), facilita a abertura de empresas pela internet, através dos sites da Jucemg e do Programa Minas Fácil, com o prazo máximo de oito dias.
O cadastro sincronizado integra os sistemas da Jucemg, Receita Federal, Secretaria de Estado de Fazenda, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e de 25 prefeituras conveniadas com o Minas Fácil – Belo Horizonte e mais 24 do interior do Estado.
Nessas cidades, o prazo médio de abertura é de três dias, se for empresa individual. Em 2009, a área da economia mineira mais beneficiada com abertura de empresas foi o setor de alimentação.
Além de BH, as outras cidades com unidades do Minas Fácil são Araguari, Araxá, Betim, Divinópolis, Ipatinga, Itabira, Itajubá, Ituiutaba. Lagoa Santa, Lavras, Montes Claros, Muriaé, Nova Serrana, Passos, Patos de Minas, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Sete Lagoas, São Sebastião do Paraíso, Três Corações, Ubá, Uberlândia e Viçosa.
Vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a Jucemg registral 725 mil empresas ativas. O total de empresas, com registro na autarquia estadual, é de 1.832.117, com 306.663 extintas, 793.343 inativas por diversos motivos e 2.218 falidas. Empresas inativas são aquelas que comunicaram à Jucemg que não estão em funcionamento, com paralisação temporária de atividades.
Extinções
A lei complementar 128, de 19 de dezembro de 2008, permitiu à Junta Comercial novos procedimentos para evitar extinções desnecessárias, como na transformação de empresário individual em sociedade empresária (ex-Sociedade Ltda.). O processo vale também para a mudança de sociedade empresária para empresa individual.
Antes, o empresariado tinha que fechar a empresa e abrir outra, atrapalhando os contratos já firmados. Com os novos procedimentos, são mantidos o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e a inscrição da Secretaria de Estado de Fazenda.
Fonte:www.jucemg.mg.gov.br
Nota Fiscal Eletrônica: como nunca, a tecnologia a serviço do Fisco
O Fisco saber das operações da empresa, antes mesmo de se realizarem. O que parece “loucura” é realidade! Pois como diria o Excelentíssimo Presidente da República, “nunca antes na história deste País” se investiu tanto em tecnologia para o fisco controlar as operações das empresas e, assim, possibilitar ainda mais o aumento da arrecadação tributária. E com isso, surgiu a NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e), uma ferramenta implacável, mas não por isso inadmirável.
Conceitualmente, a NF-e, que substitui o que chamamos (ou chamávamos) de nota fiscal “grande” (modelo 1 ou 1-A), é um arquivo digital que a empresa deve gerar em seu sistema, para cada operação que realizar, e, antes de dar a saída da mercadoria, transmitir para a Secretaria de Estado da Fazenda, através dos chamados “web services”, para que ele seja validado e autorizado. Então, somente após a “autorização de uso” é que a empresa poderá imprimir o chamado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), o qual descreve a maior parte das informações que compõem o arquivo digital e, tirando algumas características bem específicas (código de barras, número da chave de acesso – para consulta na internet – e a distribuição de algumas informações), é muito parecido com a nota fiscal modelo 1 ou 1-A, com um detalhe: geralmente impresso em papel branco, tamanho A4, em uma única via.
Esse novo modelo de documento fiscal – oficialmente, modelo 55 – vem se tornando, desde o mês de abril de 2008, um separador entre as empresas sérias - que sempre se preocuparam com suas obrigações para com o fisco e constantemente investiam e investem em tecnologia - e aquelas que procuravam alternativas para, digamos assim, economizar em tributos ilegalmente, ou, trocando em miúdos, sonegar.
A NF-e permitirá ao fisco, em tempo real, acompanhar as operações realizadas pelas empresas e, assim, detectar falhas e a realização de operações sem amparo legal, de modo que, para as empresas, é essencial uma detalhada parametrização de dados (cadastros de clientes, cadastros de fornecedores, cadastros de produtos, códigos fiscais de operações, códigos de situação tributária - não só para ICMS, mas também para PIS, Cofins e IPI, definidos através da IN/RFB nº. 932/09 - cadastros das operações que realiza, textos legais, etc.).
É verdade que, para a validação do arquivo, são verificadas (em segundos) algumas informações específicas, como dados cadastrais do destinatário, leiaute do arquivo e certificação digital. Porém, posteriormente o fisco poderá rastrear, separar e analisar essas informações e, com isso, ter condições, alguns dias após sua emissão, de notificar e autuar as empresas emitentes, por irregularidades.
Portanto, é importantíssimo buscar um excelente software, requerendo, mais do que preço, qualidade (ainda mais se falando de informação), tendo em mente aquela máxima: o barato sai caro.
Fonte: Financial Web
Escrito por: Ricardo Borges Lacerda, contador e consultor tributário-fiscal do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco)
Conceitualmente, a NF-e, que substitui o que chamamos (ou chamávamos) de nota fiscal “grande” (modelo 1 ou 1-A), é um arquivo digital que a empresa deve gerar em seu sistema, para cada operação que realizar, e, antes de dar a saída da mercadoria, transmitir para a Secretaria de Estado da Fazenda, através dos chamados “web services”, para que ele seja validado e autorizado. Então, somente após a “autorização de uso” é que a empresa poderá imprimir o chamado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), o qual descreve a maior parte das informações que compõem o arquivo digital e, tirando algumas características bem específicas (código de barras, número da chave de acesso – para consulta na internet – e a distribuição de algumas informações), é muito parecido com a nota fiscal modelo 1 ou 1-A, com um detalhe: geralmente impresso em papel branco, tamanho A4, em uma única via.
Esse novo modelo de documento fiscal – oficialmente, modelo 55 – vem se tornando, desde o mês de abril de 2008, um separador entre as empresas sérias - que sempre se preocuparam com suas obrigações para com o fisco e constantemente investiam e investem em tecnologia - e aquelas que procuravam alternativas para, digamos assim, economizar em tributos ilegalmente, ou, trocando em miúdos, sonegar.
A NF-e permitirá ao fisco, em tempo real, acompanhar as operações realizadas pelas empresas e, assim, detectar falhas e a realização de operações sem amparo legal, de modo que, para as empresas, é essencial uma detalhada parametrização de dados (cadastros de clientes, cadastros de fornecedores, cadastros de produtos, códigos fiscais de operações, códigos de situação tributária - não só para ICMS, mas também para PIS, Cofins e IPI, definidos através da IN/RFB nº. 932/09 - cadastros das operações que realiza, textos legais, etc.).
É verdade que, para a validação do arquivo, são verificadas (em segundos) algumas informações específicas, como dados cadastrais do destinatário, leiaute do arquivo e certificação digital. Porém, posteriormente o fisco poderá rastrear, separar e analisar essas informações e, com isso, ter condições, alguns dias após sua emissão, de notificar e autuar as empresas emitentes, por irregularidades.
Portanto, é importantíssimo buscar um excelente software, requerendo, mais do que preço, qualidade (ainda mais se falando de informação), tendo em mente aquela máxima: o barato sai caro.
Fonte: Financial Web
Escrito por: Ricardo Borges Lacerda, contador e consultor tributário-fiscal do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco)
Os benefícios do novo padrão fiscal
O primeiro teste dos IFRS no Brasil, relativo às publicações dos balanços referentes a 2008, foi muito bem-sucedido
Desde o final de 2007, quando foi promulgada a Lei nº 11.638, o Brasil passou a viver uma nova realidade com sua introdução no cenário das normas internacionais de contabilidade.
A convergência do padrão brasileiro aos International Financial Reporting Standards (IFRS) permitirá, além da própria modernização de nossas regras contábeis, a melhor inserção das empresas nacionais no mercado global.
O processo de convergência às normas internacionais de contabilidade está sendo implementado gradualmente, tendo sido iniciado em 2008 e com previsão de término em 2010. Inicialmente, apenas as companhias de capital aberto, instituições financeiras e seguradoras teriam de publicar suas demonstrações contábeis em 2010 já adotando plenamente as novas regras inspiradas no padrão internacional.
Posteriormente, com o advento da Lei nº 11.638, as chamadas sociedades de grande porte e as demais sociedades anônimas também passaram a ter a obrigação de apresentar suas demonstrações contábeis em International Financial Reporting Standards.
Agora, está em discussão o fato de que todas as empresas e entidades sejam obrigadas a utilizar as normas internacionais em 2010, o que criará um padrão contábil único para todos os empreendimentos, independentemente do seu tamanho.
Dada a complexidade de algumas questões dos IFRS, uma regra específica para empresas e para entidades de pequeno e médio porte está sendo criada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para facilitar a este grupo o entendimento das novas regras contábeis.
De forma muito positiva, podemos ressaltar que o primeiro teste dos IFRS no Brasil, relativo às publicações dos balanços referentes a 2008 efetuadas no início deste ano, foi muito bem-sucedido, incorporando elementos como o impairment e o ajuste a valor presente, entre outros pontos do padrão internacional, às demonstrações contábeis.
Como comentado acima, as sociedades de grande porte -que faturam mais de R$ 300 milhões ao ano ou que possuam ativos de mais de R$ 240 milhões- devem fazer sua contabilidade levando em consideração as novas normas, mesmo não sendo obrigadas a tornar públicas suas demonstrações.
Como a Lei nº 11.638 não estabelece punições para as empresas que não a cumprem, algumas delas têm relutado a adotar o padrão renovado, bem como têm se negado a auditar suas demonstrações contábeis.
O que os gestores dessas grandes corporações de capital fechado parecem não ter percebido ainda é que, mesmo não havendo a obrigação de publicação de balanços para estas companhias, o cada vez mais global mercado financeiro está se fechando para aquelas organizações que não são transparentes. Para conceder crédito, as instituições financeiras têm exigido de seus tomadores a apresentação de demonstrações financeiras de acordo com o padrão atualmente vigente. Sem esta adequação, as taxas de juros cobradas por essas instituições podem ser ampliadas, ou a concessão do crédito pode ser simplesmente negada.
Há ainda os investidores de capital de risco, que formam os chamados fundos de private equity. Diante da própria característica dos investimentos realizados por esses fundos, que logicamente envolvem riscos que precisam ser ponderados, a gestão das empresas tomadoras é analisada com profundidade.
Entre as exigências estabelecidas por estes fundos para que o investimento seja aprovado está a apresentação de demonstrações financeiras da tomadora, sendo em alguns casos necessário reunir registros de dados relativos a pelo menos dois anos.
Vale lembrar que para se tomar crédito no exterior também é essencial que sejam disponibilizadas demonstrações contábeis das corporações de forma compreensível, isto é, expressas em uma linguagem utilizada internacionalmente.
Hoje, o padrão em IFRS é usado ou está em adoção em mais de cem países do mundo.
Portanto, as empresas que mantêm sua contabilidade adequada aos padrões contábeis em vigor no Brasil só têm a ganhar em sua relação com o mercado financeiro.
À medida que as normatizações complementares à legislação vigente venham sendo aprovadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC, entidade que centraliza a publicação dos pronunciamentos alinhados ao padrão internacional), a tendência é de que o novo sistema contábil brasileiro se consolide.
É certo que as empresas que forem se adequando ao longo do tempo nesse processo de transição estarão mais bem preparadas para atender às exigências impostas pelo mercado.
Não há dúvidas de que o Brasil é hoje um ator de destaque no cenário do mercado global, e esta é uma realidade que deve ser valorizada e encarada de frente.
As empresas brasileiras mais adequadas a este cenário serão, sem dúvidas, aquelas que terão acesso às melhores oportunidades.
Em suma, "é um caminho sem volta", afinal, pode-se adiar a adoção do novo padrão contábil, mas não será possível fugir dele, até porque "a globalização será para todas as empresas o mesmo que o oxigênio é para os seres vivos".
Fonte: DCI - SP
Escrito por: Henrique Campos
Desde o final de 2007, quando foi promulgada a Lei nº 11.638, o Brasil passou a viver uma nova realidade com sua introdução no cenário das normas internacionais de contabilidade.
A convergência do padrão brasileiro aos International Financial Reporting Standards (IFRS) permitirá, além da própria modernização de nossas regras contábeis, a melhor inserção das empresas nacionais no mercado global.
O processo de convergência às normas internacionais de contabilidade está sendo implementado gradualmente, tendo sido iniciado em 2008 e com previsão de término em 2010. Inicialmente, apenas as companhias de capital aberto, instituições financeiras e seguradoras teriam de publicar suas demonstrações contábeis em 2010 já adotando plenamente as novas regras inspiradas no padrão internacional.
Posteriormente, com o advento da Lei nº 11.638, as chamadas sociedades de grande porte e as demais sociedades anônimas também passaram a ter a obrigação de apresentar suas demonstrações contábeis em International Financial Reporting Standards.
Agora, está em discussão o fato de que todas as empresas e entidades sejam obrigadas a utilizar as normas internacionais em 2010, o que criará um padrão contábil único para todos os empreendimentos, independentemente do seu tamanho.
Dada a complexidade de algumas questões dos IFRS, uma regra específica para empresas e para entidades de pequeno e médio porte está sendo criada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para facilitar a este grupo o entendimento das novas regras contábeis.
De forma muito positiva, podemos ressaltar que o primeiro teste dos IFRS no Brasil, relativo às publicações dos balanços referentes a 2008 efetuadas no início deste ano, foi muito bem-sucedido, incorporando elementos como o impairment e o ajuste a valor presente, entre outros pontos do padrão internacional, às demonstrações contábeis.
Como comentado acima, as sociedades de grande porte -que faturam mais de R$ 300 milhões ao ano ou que possuam ativos de mais de R$ 240 milhões- devem fazer sua contabilidade levando em consideração as novas normas, mesmo não sendo obrigadas a tornar públicas suas demonstrações.
Como a Lei nº 11.638 não estabelece punições para as empresas que não a cumprem, algumas delas têm relutado a adotar o padrão renovado, bem como têm se negado a auditar suas demonstrações contábeis.
O que os gestores dessas grandes corporações de capital fechado parecem não ter percebido ainda é que, mesmo não havendo a obrigação de publicação de balanços para estas companhias, o cada vez mais global mercado financeiro está se fechando para aquelas organizações que não são transparentes. Para conceder crédito, as instituições financeiras têm exigido de seus tomadores a apresentação de demonstrações financeiras de acordo com o padrão atualmente vigente. Sem esta adequação, as taxas de juros cobradas por essas instituições podem ser ampliadas, ou a concessão do crédito pode ser simplesmente negada.
Há ainda os investidores de capital de risco, que formam os chamados fundos de private equity. Diante da própria característica dos investimentos realizados por esses fundos, que logicamente envolvem riscos que precisam ser ponderados, a gestão das empresas tomadoras é analisada com profundidade.
Entre as exigências estabelecidas por estes fundos para que o investimento seja aprovado está a apresentação de demonstrações financeiras da tomadora, sendo em alguns casos necessário reunir registros de dados relativos a pelo menos dois anos.
Vale lembrar que para se tomar crédito no exterior também é essencial que sejam disponibilizadas demonstrações contábeis das corporações de forma compreensível, isto é, expressas em uma linguagem utilizada internacionalmente.
Hoje, o padrão em IFRS é usado ou está em adoção em mais de cem países do mundo.
Portanto, as empresas que mantêm sua contabilidade adequada aos padrões contábeis em vigor no Brasil só têm a ganhar em sua relação com o mercado financeiro.
À medida que as normatizações complementares à legislação vigente venham sendo aprovadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC, entidade que centraliza a publicação dos pronunciamentos alinhados ao padrão internacional), a tendência é de que o novo sistema contábil brasileiro se consolide.
É certo que as empresas que forem se adequando ao longo do tempo nesse processo de transição estarão mais bem preparadas para atender às exigências impostas pelo mercado.
Não há dúvidas de que o Brasil é hoje um ator de destaque no cenário do mercado global, e esta é uma realidade que deve ser valorizada e encarada de frente.
As empresas brasileiras mais adequadas a este cenário serão, sem dúvidas, aquelas que terão acesso às melhores oportunidades.
Em suma, "é um caminho sem volta", afinal, pode-se adiar a adoção do novo padrão contábil, mas não será possível fugir dele, até porque "a globalização será para todas as empresas o mesmo que o oxigênio é para os seres vivos".
Fonte: DCI - SP
Escrito por: Henrique Campos
quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Riscos culturais em contabilidade
Antônio Lopes de Sá
Informar sobre a riqueza dos empreendimentos é tarefa contábil, mas, requer, para tanto, respeito a disposições racionais que guiam a pertinente disciplina.
O que entender sobre os fatos sucedidos, como determinar atributos, julgamentos e por conseqüência conceitos é algo que demanda cultura, inteligência, racionalidade, atualização.
Entretanto, algumas vezes o referido como “inovação” tem sido em realidade retrocesso.
Como a evolução é a lei natural, o retroagir cria sempre um período de penumbra no processo do conhecimento, quando não termina por ser mesmo uma total escuridão.
Em razão dessa verdade foi que o cognominado pai da Química Moderna, Antoine Laurent de Lavoisier (1743 - 1794), intelectual famoso dos fins do século XVIII, advertiu na Introdução de seu “Tratado Elementar de Química”, que “da palavra deve nascer a idéia” e a “idéia deve ater-se ao fato”; a importância dessa máxima está diretamente associada àquela da grande inteligência do autor e do que a obra representou para a ciência.
Essa expressiva lição, acolhida, no passado, por gênios do conhecimento é ainda a que eminentes pensadores contemporâneos sustentam em suas obras (veja-se, por exemplo: MARITAIN, Jacques - A ordem dos conceitos, Lógica Menor - 13a. Edição Agir, Rio de Janeiro, 1995); a verdade não tem idade por que se situa acima dos tempos e dos espaços.
No encalço de um posicionamento racional sobre a concepção das evidências patrimoniais, através dos balanços, em Ativo e Passivo, na busca do verdadeiro significado, foi que se realizaram esforços intelectuais desde remotos tempos; emitir conceitos é uma responsabilidade da razão humana.
Só, no entanto, no século XX, quando o positivismo já consolidara seu lugar no progresso das ciências, que em Contabilidade o russo Leo Gomberg produziu em 1903 adequado entendimento sobre a questão, na obra “Einzelwirtschaftslehre”.
Conceituou o Ativo como o efeito da “aplicação de capitais próprios ou de terceiros”.
Tal definição, logo a seguir foi adotada na obra sobre a “filosofia das contas”, de Charles E. Sprague, editada em 1907 (várias vezes reeditada em New York pela Ronald Press sob o título “The Philosophy of Accounts”) quando esse autor reforçou a tese de que se faziam necessárias concepções rigorosamente lógicas para o entendimento contábil; quer na Europa, quer na América, portanto, o conceito referido prosperou, por representar a realidade constatada.
As escolas científicas italianas, firmando-se no materialismo contábil nascido em 1840 com Villa, mesmo perante os abalos do personalismo de Cerboni, a partir de um renascimento doutrinário adotado pela escola de Veneza, a partir da década de 30 do século XX, aderiram integralmente à concepção de Gomberg.
O rigor lógico, a verdade contida no conceito de Ativo como “efeito”, “aplicação” ou “investimento” por axiomática tem prevalecido, ressalvado o que alheio à ciência tem fluido do empirismo, de normas produzidas por entidades particulares.
Fato incontestável é que não existe “geração espontânea” em matéria física, orgânica, nem patrimonial que pudesse ter sido demonstrada até os nossos dias; investimentos são frutos de capitais que os ensejam, ou seja, o recurso é uma precedência e o ativo uma conseqüência sob a ótica da estrutura patrimonial.
Definir, pois, Ativo como “recurso” fere ao princípio lógico de causalidade adotado universalmente pelas ciências, logo, também, uma lesão à racionalidade.
Admitir como possível formar patrimônio sem que exista suporte de uma origem é fantasiar ou falsear, blindando a inverdade.
Ensinar, partindo de conceito falso é condenável, aético, desumano.
O risco cultural está exatamente em deformar mentes pelo ensino mal guiado, pela opção por falácias como se realidades pudessem ser.
Adotar, pois, o conceito de Ativo como sendo este um “recurso” é retroceder um século; a idéia expressa pela palavra é responsável pela identificação dos julgamentos, estes que no caso devem exprimir relação de identidade entre dois termos, fundamentada na experiência da constatação perante a causalidade.
Se o que se exprime é uma ordem de equilíbrio de conjuntos de valores, como é o caso do Balanço, o envolvimento entre as partes (Ativo e Passivo) deve ser considerado em face da essência que é a riqueza patrimonial.
Recursos são as causas, ou seja, os suprimentos de capital, tanto de origem própria, quanto através de dívidas e isso é o que evidencia o identificado na outra face do balanço que impropriamente, “lato sensu”, se denominou como passivo.
Informar sobre a riqueza dos empreendimentos é tarefa contábil, mas, requer, para tanto, respeito a disposições racionais que guiam a pertinente disciplina.
O que entender sobre os fatos sucedidos, como determinar atributos, julgamentos e por conseqüência conceitos é algo que demanda cultura, inteligência, racionalidade, atualização.
Entretanto, algumas vezes o referido como “inovação” tem sido em realidade retrocesso.
Como a evolução é a lei natural, o retroagir cria sempre um período de penumbra no processo do conhecimento, quando não termina por ser mesmo uma total escuridão.
Em razão dessa verdade foi que o cognominado pai da Química Moderna, Antoine Laurent de Lavoisier (1743 - 1794), intelectual famoso dos fins do século XVIII, advertiu na Introdução de seu “Tratado Elementar de Química”, que “da palavra deve nascer a idéia” e a “idéia deve ater-se ao fato”; a importância dessa máxima está diretamente associada àquela da grande inteligência do autor e do que a obra representou para a ciência.
Essa expressiva lição, acolhida, no passado, por gênios do conhecimento é ainda a que eminentes pensadores contemporâneos sustentam em suas obras (veja-se, por exemplo: MARITAIN, Jacques - A ordem dos conceitos, Lógica Menor - 13a. Edição Agir, Rio de Janeiro, 1995); a verdade não tem idade por que se situa acima dos tempos e dos espaços.
No encalço de um posicionamento racional sobre a concepção das evidências patrimoniais, através dos balanços, em Ativo e Passivo, na busca do verdadeiro significado, foi que se realizaram esforços intelectuais desde remotos tempos; emitir conceitos é uma responsabilidade da razão humana.
Só, no entanto, no século XX, quando o positivismo já consolidara seu lugar no progresso das ciências, que em Contabilidade o russo Leo Gomberg produziu em 1903 adequado entendimento sobre a questão, na obra “Einzelwirtschaftslehre”.
Conceituou o Ativo como o efeito da “aplicação de capitais próprios ou de terceiros”.
Tal definição, logo a seguir foi adotada na obra sobre a “filosofia das contas”, de Charles E. Sprague, editada em 1907 (várias vezes reeditada em New York pela Ronald Press sob o título “The Philosophy of Accounts”) quando esse autor reforçou a tese de que se faziam necessárias concepções rigorosamente lógicas para o entendimento contábil; quer na Europa, quer na América, portanto, o conceito referido prosperou, por representar a realidade constatada.
As escolas científicas italianas, firmando-se no materialismo contábil nascido em 1840 com Villa, mesmo perante os abalos do personalismo de Cerboni, a partir de um renascimento doutrinário adotado pela escola de Veneza, a partir da década de 30 do século XX, aderiram integralmente à concepção de Gomberg.
O rigor lógico, a verdade contida no conceito de Ativo como “efeito”, “aplicação” ou “investimento” por axiomática tem prevalecido, ressalvado o que alheio à ciência tem fluido do empirismo, de normas produzidas por entidades particulares.
Fato incontestável é que não existe “geração espontânea” em matéria física, orgânica, nem patrimonial que pudesse ter sido demonstrada até os nossos dias; investimentos são frutos de capitais que os ensejam, ou seja, o recurso é uma precedência e o ativo uma conseqüência sob a ótica da estrutura patrimonial.
Definir, pois, Ativo como “recurso” fere ao princípio lógico de causalidade adotado universalmente pelas ciências, logo, também, uma lesão à racionalidade.
Admitir como possível formar patrimônio sem que exista suporte de uma origem é fantasiar ou falsear, blindando a inverdade.
Ensinar, partindo de conceito falso é condenável, aético, desumano.
O risco cultural está exatamente em deformar mentes pelo ensino mal guiado, pela opção por falácias como se realidades pudessem ser.
Adotar, pois, o conceito de Ativo como sendo este um “recurso” é retroceder um século; a idéia expressa pela palavra é responsável pela identificação dos julgamentos, estes que no caso devem exprimir relação de identidade entre dois termos, fundamentada na experiência da constatação perante a causalidade.
Se o que se exprime é uma ordem de equilíbrio de conjuntos de valores, como é o caso do Balanço, o envolvimento entre as partes (Ativo e Passivo) deve ser considerado em face da essência que é a riqueza patrimonial.
Recursos são as causas, ou seja, os suprimentos de capital, tanto de origem própria, quanto através de dívidas e isso é o que evidencia o identificado na outra face do balanço que impropriamente, “lato sensu”, se denominou como passivo.
terça-feira, 18 de agosto de 2009
Lucro nas Empresas S/A
A destinação dos lucro das empresas
Marcelo Tostes de Castro Maia e Frederico Augusto Lins Peixoto
Valor Econômico - 18/8/2009
As alterações da Lei das Sociedades Anônimas (S.A) pela Lei nº 11.638, de 2007, causaram inquietação no meio empresarial, em especial através da extinção da conta contábil de "lucro acumulados" do balanço patrimonial. Tal alteração exigiria que os lucros obtidos deveriam ser, de alguma forma, destinados seja através de incorporação ao capital social, de constituição de reservas ou de distribuição aos sócios.
No entanto, a destinação obrigatória dos lucros das empresas não é tão nova como se vincula atualmente. Desde 2001, a Lei das S.A. já prevê que os lucros não destinados a contas de reservas - legal, estatutárias, para contingências, de lucros, de lucro a realizar) deverão ser distribuídos como dividendos.
Antes ainda, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio das notas explicativas à Instrução nº 59, de 1986, já exigia que a "parcela de lucro remanescente, após as destinações para as reservas de lucros e o pagamento do dividendo obrigatório, também deverá ser destinada".
A extinção da conta de lucros acumulados não foi propriamente uma novidade, mas uma questão de harmonização com a norma já vigente de destinação dos lucros e uma lapidação da louvada convergência brasileira às normas internacionais de contabilidade e demonstrações financeiras.
A real inovação trazida pela nova lei é a limitação para a utilização das reservas de lucros, instrumento largamente utilizado para a retenção desses recursos pelas empresas.
A partir do período de 2008, cujas demonstrações contábeis e financeiras das companhias abertas devem ser publicadas até abril de 2009, o saldo das reservas de lucros, exceto daquelas especificamente previstas - para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar-, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos. Desta forma, ainda que haja justificativa legítima para a retenção de lucros, há um limitador objetivo e inflexível de valor.
Por outro lado, a legislação proíbe a distribuição de dividendos para as empresas com débitos frente à Seguridade Social, havendo inclusive imposição de multa de 50% do valor supostamente indevidamente distribuído.
Como resolver o impasse sobre o assunto? Haveria razoabilidade jurídica de um mesmo ato (distribuição de dividendos) ser obrigatório no sentido de resguardar o direito dos acionistas nos resultados e proibido no sentido de garantir o direito arrecadatório?
Ainda, poderia a empresa estar sujeita à multa e seus administradores sujeitos a penalidades por terem cumprido a determinação e distribuição de dividendos contida na Lei das S.A.?
Em uma análise sistemática das normas, disposições da Lei das S.A. devem prevalecer, tendo em vista seu caráter específico frente à generalidade da legislação concernente à Seguridade Social.
Inclusive, os órgãos destinatários da arrecadação não seriam prejudicados, pois a distribuição de dividendos pressupõe a apuração de lucros. Uma vez que os débitos previdenciários são obrigatoriamente provisionados, a geração de lucros capacitaria a empresa a honrar com tais débitos, que já estariam garantidos por seus ativos e reservas.
O efetivo recebimento de participação nos lucros da empresa é direito dos sócios, não podendo o administrador refutá-lo ou omitir-se diante da obrigação de distribuição. Caso o faça, poderá responder civil e criminalmente e ser penalizado pela CVM, consoante o disposto nos artigos 8º e 9º , da Lei nº 6.385, de 1976.
Mas, que órgãos estariam legitimados, ou mesmo obrigados, a dispor sobre a destinação dos lucros nas hipóteses previstas?
A lei determina que haja uma assembleia-geral ordinária nos quatro primeiros meses do ano para, dentre outras atribuições, deliberar sobre a destinação do lucro do exercício.
Por outro lado, já é procedimento comum e aceito pelas autoridades de deliberação de destinação dos lucros por assembleia-geral extraordinária, quando necessária agilidade no processo, para posterior convalidação ou alteração pela assembleia-geral ordinária (AGO).
Tal agilidade pode ser necessária, exemplificativamente, em operações de fusões, cisões e incorporações quando os lucros estivessem fora da negociação ou em casos de planejamentos estruturados, inclusive com vistas à otimização tributária.
Fato é que a destinação dos lucros pode ser decidida anteriormente à AGO, inclusive precedendo ao próprio encerramento do período, hipóteses em que não são raras as necessidades de agilidade no procedimento. Importante frisar que a lei das S.A. não inclui a destinação do lucro como matéria de competência exclusiva da assembleia-geral.
Poderia, então, a diretoria deliberar sobre a destinação dos lucros para posterior convalidação pela assembleia-geral ordinária?
A interpretação que referida possibilidade teria legalidade vem tomando força e pode ser a solução para os conhecidos problemas na agilidade de importantes decisões.
Oportunidades são perdidas, negócios são desfeitos ou finalizados de forma a prejudicar uma das partes devido à morosidade incrustada nos burocráticos procedimentos para a organização de uma assembleia-geral válida.
As possíveis críticas quanto à possível irreversibilidade dos efeitos dessa deliberação frente à eventual discordância da AGO ou mesmo do conselho de administração são legítimas. Mas, frente à possibilidade de deliberação pela AGE para posterior convalidação, as críticas quanto à decisão pela diretoria teriam o mesmo fundamento, não sendo um desses procedimentos potencialmente mais danoso ou irreversível, não havendo motivo para repulsa de um com a existência do outro.
Marcelo Tostes de Castro Maia e Frederico Augusto Lins Peixoto
Valor Econômico - 18/8/2009
As alterações da Lei das Sociedades Anônimas (S.A) pela Lei nº 11.638, de 2007, causaram inquietação no meio empresarial, em especial através da extinção da conta contábil de "lucro acumulados" do balanço patrimonial. Tal alteração exigiria que os lucros obtidos deveriam ser, de alguma forma, destinados seja através de incorporação ao capital social, de constituição de reservas ou de distribuição aos sócios.
No entanto, a destinação obrigatória dos lucros das empresas não é tão nova como se vincula atualmente. Desde 2001, a Lei das S.A. já prevê que os lucros não destinados a contas de reservas - legal, estatutárias, para contingências, de lucros, de lucro a realizar) deverão ser distribuídos como dividendos.
Antes ainda, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio das notas explicativas à Instrução nº 59, de 1986, já exigia que a "parcela de lucro remanescente, após as destinações para as reservas de lucros e o pagamento do dividendo obrigatório, também deverá ser destinada".
A extinção da conta de lucros acumulados não foi propriamente uma novidade, mas uma questão de harmonização com a norma já vigente de destinação dos lucros e uma lapidação da louvada convergência brasileira às normas internacionais de contabilidade e demonstrações financeiras.
A real inovação trazida pela nova lei é a limitação para a utilização das reservas de lucros, instrumento largamente utilizado para a retenção desses recursos pelas empresas.
A partir do período de 2008, cujas demonstrações contábeis e financeiras das companhias abertas devem ser publicadas até abril de 2009, o saldo das reservas de lucros, exceto daquelas especificamente previstas - para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar-, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembleia deliberará sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos. Desta forma, ainda que haja justificativa legítima para a retenção de lucros, há um limitador objetivo e inflexível de valor.
Por outro lado, a legislação proíbe a distribuição de dividendos para as empresas com débitos frente à Seguridade Social, havendo inclusive imposição de multa de 50% do valor supostamente indevidamente distribuído.
Como resolver o impasse sobre o assunto? Haveria razoabilidade jurídica de um mesmo ato (distribuição de dividendos) ser obrigatório no sentido de resguardar o direito dos acionistas nos resultados e proibido no sentido de garantir o direito arrecadatório?
Ainda, poderia a empresa estar sujeita à multa e seus administradores sujeitos a penalidades por terem cumprido a determinação e distribuição de dividendos contida na Lei das S.A.?
Em uma análise sistemática das normas, disposições da Lei das S.A. devem prevalecer, tendo em vista seu caráter específico frente à generalidade da legislação concernente à Seguridade Social.
Inclusive, os órgãos destinatários da arrecadação não seriam prejudicados, pois a distribuição de dividendos pressupõe a apuração de lucros. Uma vez que os débitos previdenciários são obrigatoriamente provisionados, a geração de lucros capacitaria a empresa a honrar com tais débitos, que já estariam garantidos por seus ativos e reservas.
O efetivo recebimento de participação nos lucros da empresa é direito dos sócios, não podendo o administrador refutá-lo ou omitir-se diante da obrigação de distribuição. Caso o faça, poderá responder civil e criminalmente e ser penalizado pela CVM, consoante o disposto nos artigos 8º e 9º , da Lei nº 6.385, de 1976.
Mas, que órgãos estariam legitimados, ou mesmo obrigados, a dispor sobre a destinação dos lucros nas hipóteses previstas?
A lei determina que haja uma assembleia-geral ordinária nos quatro primeiros meses do ano para, dentre outras atribuições, deliberar sobre a destinação do lucro do exercício.
Por outro lado, já é procedimento comum e aceito pelas autoridades de deliberação de destinação dos lucros por assembleia-geral extraordinária, quando necessária agilidade no processo, para posterior convalidação ou alteração pela assembleia-geral ordinária (AGO).
Tal agilidade pode ser necessária, exemplificativamente, em operações de fusões, cisões e incorporações quando os lucros estivessem fora da negociação ou em casos de planejamentos estruturados, inclusive com vistas à otimização tributária.
Fato é que a destinação dos lucros pode ser decidida anteriormente à AGO, inclusive precedendo ao próprio encerramento do período, hipóteses em que não são raras as necessidades de agilidade no procedimento. Importante frisar que a lei das S.A. não inclui a destinação do lucro como matéria de competência exclusiva da assembleia-geral.
Poderia, então, a diretoria deliberar sobre a destinação dos lucros para posterior convalidação pela assembleia-geral ordinária?
A interpretação que referida possibilidade teria legalidade vem tomando força e pode ser a solução para os conhecidos problemas na agilidade de importantes decisões.
Oportunidades são perdidas, negócios são desfeitos ou finalizados de forma a prejudicar uma das partes devido à morosidade incrustada nos burocráticos procedimentos para a organização de uma assembleia-geral válida.
As possíveis críticas quanto à possível irreversibilidade dos efeitos dessa deliberação frente à eventual discordância da AGO ou mesmo do conselho de administração são legítimas. Mas, frente à possibilidade de deliberação pela AGE para posterior convalidação, as críticas quanto à decisão pela diretoria teriam o mesmo fundamento, não sendo um desses procedimentos potencialmente mais danoso ou irreversível, não havendo motivo para repulsa de um com a existência do outro.
Escritórios lutam pela sobrevivência
Seminário realizado na semana passada discutiu as dificuldades e estratégias para contadores que investem em um negócio próprio
Em um mercado cada vez mais acirrado, os escritórios de serviços contábeis lutam para garantir sua sobrevivência. Apenas no Rio Grande do Sul, segundo dados do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), a classe é formada atualmente por cerca de 30 mil profissionais, reunidos em 1,6 mil sociedades ativas e 7,4 mil escritórios individuais, totalizando nove mil organizações contábeis.
Assim como as demais categorias, os contadores que investem em um empreendimento próprio e tornam-se gestores enfrentam questões como captação de clientes, investimentos em pessoal e tecnologia e definição por um foco principal de atividade. Devem garantir a manutenção do negócio e enfrentar a concorrência de companhias de grande porte, como a PricewaterhouseCoopers, com mais recursos para disputar as oportunidades de trabalho.
Para discutir o tema, o CRC-RS realizou, na semana passada, o seminário Os rumos das empresas de Contabilidade, abordando as aquisições e fusões no meio, com a participação dos contadores Irineu Thomé, Enory Luiz Spinelli e Nestor Biehl. Thomé, também empresário e autor do livro Empresas de Serviços Contábeis - Estrutura e Funcionamento, considera a aquisição de escritórios um caminho para se destacar. "Hoje somos mais empresários do que contadores, pelo menos uma parte da categoria. Como empreendedores, temos que nos preocupar com o crescimento da empresa", ressaltou.
Conforme Thomé, o desempenho dos contadores é fundamentado na indicação entre pessoas. "É difícil prospectar clientes de outra forma que não seja através da recomendação entre eles. Você precisa prestar um serviço muito bom para que ele goste e indique a um amigo", afirmou.
Uma forma de expandir os negócios rapidamente consiste na compra de outra organização. A prática não é tão comum, mas eventualmente são publicados anúncios com ofertas. Embora o receio de investir em uma negociação desse porte, Thomé aconselha aos colegas que verifiquem as razões que motivaram a venda, qual o ramo de atividade a que se dedica o escritório e perfil da carteira de clientes.
A realização de palestras e seminários promovidos pelas entidades para discutir os aspectos que envolvem a compra e a fusão a outros escritórios auxilia os contadores que buscam alternativas para ampliar seu ramo de atuação. "Dessas conversas surgem caminhos e troca de experiências. O fato é que, sem uma jogada mais arrojada, o escritório não cresce rapidamente. "É um pouco por ano, entre 2%, 3% ou 4%, conforme o período. Angariamos clientes assim como perdemos, não só pelo fato dele trocar de prestador de serviços como por aqueles que encerram seus negócios", explicou Thomé.
Estruturas empregam em média cinco funcionários
A Pesquisa Anual de Serviços realizada em 2006 pelo IBGE traçou um perfil da estrutura dos escritórios de contabilidade. A maioria dos estabelecimentos do setor é formada por empresas compostas por cinco funcionários que dispõem de 1,5 computador para trabalhar. São organizações pequenas e enxutas, conectadas à internet, embora nem sempre com bons sistemas.
Nesse contexto, uma alternativa para garantir a sobrevivência dos pequenos negócios passa pela fusão a outros empreendimentos. A afirmação é do presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS) Luiz Carlos Bohn. O contador reconhece que em muitos casos a associação esbarra na dificuldade que os profissionais têm em deixar de querer ser o "dono do próprio nariz".
"É preciso encarar a resistência e analisar casos em que vale a pena se unir a outro escritório." Bohn lembra que, além de serem profissionais da contabilidade, os proprietários de escritórios são gestores de uma organização. Dessa forma, devem buscar as melhores alternativas para garantir a manutenção e lucratividade da empresa.
Outra questão de relevância para a atuação profissional é a capacidade de atendimento do escritório. O presidente do Sescon-RS considera inviável carteiras com 500 clientes. "A estrutura ideal para uma organização de dez a 20 pessoas é uma carteira entre 200 a 300 clientes", aconselha. Mais que isso, diz Bohn, é difícil administrar.
No Estado, os contadores dispõem desde 1990 de uma tabela técnica de honorários referencial, onde são estabelecidos parâmetros e valores para os serviços. Os números são atualizados de forma que sejam aplicáveis. Mesmo assim, sempre há os que cobram valores muito baixos. "Esse profissional não terá como manter para sempre preços irrisórios. Ele não conseguirá avançar nos negócios; ou reajusta os valores cobrados e fica de acordo com a realidade ou fecha", disse Bohn.
Transparência é fundamental
Para quem adquire um escritório ou uma carteira de clientes, a transparência junto aos funcionários e empresários atendidos pela organização é fundamental. Dependendo da maneira como a negociação for conduzida e comunicada a todas as partes envolvidas, uma nova relação pode ser construída e criada com grande afinidade.
Em alguns casos, entretanto, surgem problemas entre o novo proprietário e o quadro de empregados. "Há situações em que os funcionários acabam mandando mais do que quem adquiriu o escritório", explicou Nestor Biehl. Na opinião do contador, muitas vezes é mais vantajoso aos jovens profissionais que ingressam no mercado começarem seu empreendimento do zero do que adquirir uma organização existente.
Outro ponto importante a ser considerado quando da aquisição de outra empresa, bem como da compra da carteira de clientes, é a realização de uma due diligence. A regra vale para as organizações de qualquer setor, inclusive as contábeis. A chamada diligência prévia consite no processo de investigação de uma oportunidade de negócio que o investidor deverá encarar.
O principal objetivo ao fazer uma negociação desse porte é ampliar a lucratividade. Aqueles que investem em uma fusão, aquisição de escritório ou de carteira de clientes devem ser profissionais capacitados a avaliar o negócio. O ideal é que o retorno do investimento ocorra entre 24 e 48 meses. "Quem compra a carteira de clientes deve se informar sobre como ele era atendido, buscando compreender o seu perfil", afirmou o contador Irineu Thomé.
Os profissionais devem se conscientizar também sobre as mudanças que não só o setor passa mas também a sociedade em geral. Enory Spinelli lembrou que estamos em uma época de rápidas mudanças, alterações tecnológicas que impulsionam o cotidiano. O conhecimento do cliente atual difere daquele que os empresários possuíam nos anos de 1970 ou 1980, por exemplo.
"O cliente diz quero hoje, quero agora. Precisamos mudar nossa rotina", diz Spinelli. A categoria deve mudar a cultura de atuação nos escritórios, saindo da geração do fazer e embarcando na era do conhecimento.
Investir no diferencial é alternativa para garantir competitividade
Além da aquisição ou fusão, outra solução para aqueles que desejam expandir seu empreendimento passa pelo investimento em serviços diferenciados, ora dedicando-se a uma área específica, ora ampliando o máximo possível o leque de atendimento. O seminário Os rumos das empresas de Contabilidade apresentou o case do escritório DCP Contadores, do Rio de Janeiro. Fundado há 25 anos, a organização oferece diversos serviços, não ficando restrita apenas à escrituração contábil.
Conforme o proprietário Manuel Domingues e Pinho, além da contabilidade societária e fiscal, fazem a contabilidade gerencial, atendem à área de impostos - inclusive Imposto de Renda Pessoa Física, sendo que 80% é de estrangeiros - obrigações acessórias, departamento pessoal e outras rotinas.
O diferencial oferecido pela DCP, segundo ele, é a gestão financeira realizada para cerca de 70 empresas. O escritório é responsável pelas atividades relacionadas ao departamento financeiro, contas a receber e a pagar, faturamento etc. "Nosso cliente não possui em sua empresa o departamento financeiro, ele encaminha a nós as tarefas correspondentes."
Outro serviço ofertado é o de RH, oferecendo o recrutamento de pessoal e seleção. Para isso, dispõe de quatro psicólogas. A DCP faz também a gestão documental dos contratantes, que consiste em armazenar e organizar arquivos, arrumando, catalogando e migrando dados para o sistema de informática.
Uma das companhias atendidas pela DCP é a Petrobras. O escritório é responsável pela revisão fiscal e de pessoal. "A empresa possuía um grande débito junto ao INSS referente à contratação de subempreiteiros que realizaram obras e não pagaram os impostos corretamente. Agora, acompanhamos os serviços prestados à Petrobras e a entrega de guias ao INSS e outros departamentos." A DCP acompanhou o cumprimento das obrigações por parte dos serviços terceirizados por ocasião da construção da plataforma petrolífera P52.
Em um mercado cada vez mais acirrado, os escritórios de serviços contábeis lutam para garantir sua sobrevivência. Apenas no Rio Grande do Sul, segundo dados do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), a classe é formada atualmente por cerca de 30 mil profissionais, reunidos em 1,6 mil sociedades ativas e 7,4 mil escritórios individuais, totalizando nove mil organizações contábeis.
Assim como as demais categorias, os contadores que investem em um empreendimento próprio e tornam-se gestores enfrentam questões como captação de clientes, investimentos em pessoal e tecnologia e definição por um foco principal de atividade. Devem garantir a manutenção do negócio e enfrentar a concorrência de companhias de grande porte, como a PricewaterhouseCoopers, com mais recursos para disputar as oportunidades de trabalho.
Para discutir o tema, o CRC-RS realizou, na semana passada, o seminário Os rumos das empresas de Contabilidade, abordando as aquisições e fusões no meio, com a participação dos contadores Irineu Thomé, Enory Luiz Spinelli e Nestor Biehl. Thomé, também empresário e autor do livro Empresas de Serviços Contábeis - Estrutura e Funcionamento, considera a aquisição de escritórios um caminho para se destacar. "Hoje somos mais empresários do que contadores, pelo menos uma parte da categoria. Como empreendedores, temos que nos preocupar com o crescimento da empresa", ressaltou.
Conforme Thomé, o desempenho dos contadores é fundamentado na indicação entre pessoas. "É difícil prospectar clientes de outra forma que não seja através da recomendação entre eles. Você precisa prestar um serviço muito bom para que ele goste e indique a um amigo", afirmou.
Uma forma de expandir os negócios rapidamente consiste na compra de outra organização. A prática não é tão comum, mas eventualmente são publicados anúncios com ofertas. Embora o receio de investir em uma negociação desse porte, Thomé aconselha aos colegas que verifiquem as razões que motivaram a venda, qual o ramo de atividade a que se dedica o escritório e perfil da carteira de clientes.
A realização de palestras e seminários promovidos pelas entidades para discutir os aspectos que envolvem a compra e a fusão a outros escritórios auxilia os contadores que buscam alternativas para ampliar seu ramo de atuação. "Dessas conversas surgem caminhos e troca de experiências. O fato é que, sem uma jogada mais arrojada, o escritório não cresce rapidamente. "É um pouco por ano, entre 2%, 3% ou 4%, conforme o período. Angariamos clientes assim como perdemos, não só pelo fato dele trocar de prestador de serviços como por aqueles que encerram seus negócios", explicou Thomé.
Estruturas empregam em média cinco funcionários
A Pesquisa Anual de Serviços realizada em 2006 pelo IBGE traçou um perfil da estrutura dos escritórios de contabilidade. A maioria dos estabelecimentos do setor é formada por empresas compostas por cinco funcionários que dispõem de 1,5 computador para trabalhar. São organizações pequenas e enxutas, conectadas à internet, embora nem sempre com bons sistemas.
Nesse contexto, uma alternativa para garantir a sobrevivência dos pequenos negócios passa pela fusão a outros empreendimentos. A afirmação é do presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS) Luiz Carlos Bohn. O contador reconhece que em muitos casos a associação esbarra na dificuldade que os profissionais têm em deixar de querer ser o "dono do próprio nariz".
"É preciso encarar a resistência e analisar casos em que vale a pena se unir a outro escritório." Bohn lembra que, além de serem profissionais da contabilidade, os proprietários de escritórios são gestores de uma organização. Dessa forma, devem buscar as melhores alternativas para garantir a manutenção e lucratividade da empresa.
Outra questão de relevância para a atuação profissional é a capacidade de atendimento do escritório. O presidente do Sescon-RS considera inviável carteiras com 500 clientes. "A estrutura ideal para uma organização de dez a 20 pessoas é uma carteira entre 200 a 300 clientes", aconselha. Mais que isso, diz Bohn, é difícil administrar.
No Estado, os contadores dispõem desde 1990 de uma tabela técnica de honorários referencial, onde são estabelecidos parâmetros e valores para os serviços. Os números são atualizados de forma que sejam aplicáveis. Mesmo assim, sempre há os que cobram valores muito baixos. "Esse profissional não terá como manter para sempre preços irrisórios. Ele não conseguirá avançar nos negócios; ou reajusta os valores cobrados e fica de acordo com a realidade ou fecha", disse Bohn.
Transparência é fundamental
Para quem adquire um escritório ou uma carteira de clientes, a transparência junto aos funcionários e empresários atendidos pela organização é fundamental. Dependendo da maneira como a negociação for conduzida e comunicada a todas as partes envolvidas, uma nova relação pode ser construída e criada com grande afinidade.
Em alguns casos, entretanto, surgem problemas entre o novo proprietário e o quadro de empregados. "Há situações em que os funcionários acabam mandando mais do que quem adquiriu o escritório", explicou Nestor Biehl. Na opinião do contador, muitas vezes é mais vantajoso aos jovens profissionais que ingressam no mercado começarem seu empreendimento do zero do que adquirir uma organização existente.
Outro ponto importante a ser considerado quando da aquisição de outra empresa, bem como da compra da carteira de clientes, é a realização de uma due diligence. A regra vale para as organizações de qualquer setor, inclusive as contábeis. A chamada diligência prévia consite no processo de investigação de uma oportunidade de negócio que o investidor deverá encarar.
O principal objetivo ao fazer uma negociação desse porte é ampliar a lucratividade. Aqueles que investem em uma fusão, aquisição de escritório ou de carteira de clientes devem ser profissionais capacitados a avaliar o negócio. O ideal é que o retorno do investimento ocorra entre 24 e 48 meses. "Quem compra a carteira de clientes deve se informar sobre como ele era atendido, buscando compreender o seu perfil", afirmou o contador Irineu Thomé.
Os profissionais devem se conscientizar também sobre as mudanças que não só o setor passa mas também a sociedade em geral. Enory Spinelli lembrou que estamos em uma época de rápidas mudanças, alterações tecnológicas que impulsionam o cotidiano. O conhecimento do cliente atual difere daquele que os empresários possuíam nos anos de 1970 ou 1980, por exemplo.
"O cliente diz quero hoje, quero agora. Precisamos mudar nossa rotina", diz Spinelli. A categoria deve mudar a cultura de atuação nos escritórios, saindo da geração do fazer e embarcando na era do conhecimento.
Investir no diferencial é alternativa para garantir competitividade
Além da aquisição ou fusão, outra solução para aqueles que desejam expandir seu empreendimento passa pelo investimento em serviços diferenciados, ora dedicando-se a uma área específica, ora ampliando o máximo possível o leque de atendimento. O seminário Os rumos das empresas de Contabilidade apresentou o case do escritório DCP Contadores, do Rio de Janeiro. Fundado há 25 anos, a organização oferece diversos serviços, não ficando restrita apenas à escrituração contábil.
Conforme o proprietário Manuel Domingues e Pinho, além da contabilidade societária e fiscal, fazem a contabilidade gerencial, atendem à área de impostos - inclusive Imposto de Renda Pessoa Física, sendo que 80% é de estrangeiros - obrigações acessórias, departamento pessoal e outras rotinas.
O diferencial oferecido pela DCP, segundo ele, é a gestão financeira realizada para cerca de 70 empresas. O escritório é responsável pelas atividades relacionadas ao departamento financeiro, contas a receber e a pagar, faturamento etc. "Nosso cliente não possui em sua empresa o departamento financeiro, ele encaminha a nós as tarefas correspondentes."
Outro serviço ofertado é o de RH, oferecendo o recrutamento de pessoal e seleção. Para isso, dispõe de quatro psicólogas. A DCP faz também a gestão documental dos contratantes, que consiste em armazenar e organizar arquivos, arrumando, catalogando e migrando dados para o sistema de informática.
Uma das companhias atendidas pela DCP é a Petrobras. O escritório é responsável pela revisão fiscal e de pessoal. "A empresa possuía um grande débito junto ao INSS referente à contratação de subempreiteiros que realizaram obras e não pagaram os impostos corretamente. Agora, acompanhamos os serviços prestados à Petrobras e a entrega de guias ao INSS e outros departamentos." A DCP acompanhou o cumprimento das obrigações por parte dos serviços terceirizados por ocasião da construção da plataforma petrolífera P52.
segunda-feira, 17 de agosto de 2009
Métodos Quantitativos no Ensino da Contabilidade
O objetivo deste estudo é analisar o interesse e a atitude de estudantes de cursos de graduação em Contabilidade pela área de métodos quantitativos. Por meio de uma revisão da literatura, foram enunciadas quatro hipóteses sobre como as dimensões de atitude influenciam o interesse dos estudantes. Desenvolveu-se um estudo de campo com dados coletados junto a 144 estudantes de instituições de ensino superior de Fortaleza. Os dados foram avaliados através de análise descritiva e da técnica de análise de regressão. Observou-se que os estudantes de Contabilidade não demonstraram uma atitude entusiasmada em relação às disciplinas de métodos quantitativos. Quanto às hipóteses, verificou-se que o interesse dos estudantes é positivamente influenciado pela suas percepções de importância e autoconfiança, e é negativamente influenciado pela percepção de dificuldade da área. Procedeu-se a uma análise comparativa com a área de Administração, tendo-se verificado que os estudantes de Contabilidade sentem-se mais seguros quanto ao domínio de habilidades, percebem uma maior importância na área e tem um nível de autoconfiança mais elevado, em relação aos estudantes de Administração. Acredita-se que o estudo pode contribuir para instituições de ensino e professores aprimorarem o processo de formação de profissionais da contabilidade.
de Francisco José da Costa, Anderson Queiroz Lemos, Elias Pereira Lopes Júnior e Rodolfo Jakov Saraiva Lôbo, todos da Universidade Estadual do Ceará.
Talvez o problema do ensino de métodos quantitativos em contabilidade esteja no distanciamento entre as noções aprendidas em estatística e matemática, geralmente disciplinas ministradas por estatísticos e matemáticos, da realidade do profissional. Além disto, em disciplinas onde os métodos quantitativos podem ser aprofundados e exemplificados, o professor não está preparado para isto. É o caso de auditoria, geralmente ensinada sem nenhum vínculo com a construção de uma amostragem. O resultado é que o aluno não sabe para que serve métodos quantitativos, descobrindo sua importância no mestrado.
de Francisco José da Costa, Anderson Queiroz Lemos, Elias Pereira Lopes Júnior e Rodolfo Jakov Saraiva Lôbo, todos da Universidade Estadual do Ceará.
Talvez o problema do ensino de métodos quantitativos em contabilidade esteja no distanciamento entre as noções aprendidas em estatística e matemática, geralmente disciplinas ministradas por estatísticos e matemáticos, da realidade do profissional. Além disto, em disciplinas onde os métodos quantitativos podem ser aprofundados e exemplificados, o professor não está preparado para isto. É o caso de auditoria, geralmente ensinada sem nenhum vínculo com a construção de uma amostragem. O resultado é que o aluno não sabe para que serve métodos quantitativos, descobrindo sua importância no mestrado.
domingo, 16 de agosto de 2009
Contabilidade Ambiental
Pesquisadoras propõem criar contabilidade ‘verde’ nas empresas
De maneira inédita no País, uma iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) deve normatizar o envolvimento de empresas com questões ambientais. Preparada por oito meses pelo Grupo de Estudos de Informações de Natureza Ambiental, uma norma de contabilidade socioambiental foi apresentada no fim de julho, no Rio, durante o 1º Congresso Internacional de Contabilidade Socioambiental. Agora, passa por audiência pública e deve entrar em vigor a partir de 2010.
O documento estabelece diretrizes para uma empresa adaptar sua área contábil. As principais indicações referem-se ao reconhecimento de ativos e passivos ambientais. Sugere a criação de contas para calcular, por exemplo, quanto se gasta com equipamentos que gerenciam impactos ao ambiente, como uma estação de tratamento de efluentes, ou multas e indenizações por dano ambiental.
Uma das pesquisadoras envoividas no projeto, Maísa Ribeiro defende que investimentos ambientais sejam separados. “Esperamos que sejam criadas linhas específicas de contabilidade ambiental”, diz ela, professora da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP em Ribeirão Preto. “Quando as empresas começam a publicar essas informações, podemos avaliar o nível de responsabilidade ambiental de cada uma.”
Segundo ela, a divulgação de balanços socioambientais pelas empresas é escassa. Mas, no meio acadêmico, o Brasil registra produções sobre o assunto desde o início dos anos 1990.
Como exemplo da forma com que a preocupação ambiental interage com a atividade econômica de uma empresa, Maísa cita o setor sucroalcooleiro. “O bagaço da cana era resíduo há pouco, mas hoje volta na cadeia produtiva para produzir combustível fóssil”, diz. “A suinocultura também tem ganhado muito com créditos de carbono.”
De maneira inédita no País, uma iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) deve normatizar o envolvimento de empresas com questões ambientais. Preparada por oito meses pelo Grupo de Estudos de Informações de Natureza Ambiental, uma norma de contabilidade socioambiental foi apresentada no fim de julho, no Rio, durante o 1º Congresso Internacional de Contabilidade Socioambiental. Agora, passa por audiência pública e deve entrar em vigor a partir de 2010.
O documento estabelece diretrizes para uma empresa adaptar sua área contábil. As principais indicações referem-se ao reconhecimento de ativos e passivos ambientais. Sugere a criação de contas para calcular, por exemplo, quanto se gasta com equipamentos que gerenciam impactos ao ambiente, como uma estação de tratamento de efluentes, ou multas e indenizações por dano ambiental.
Uma das pesquisadoras envoividas no projeto, Maísa Ribeiro defende que investimentos ambientais sejam separados. “Esperamos que sejam criadas linhas específicas de contabilidade ambiental”, diz ela, professora da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP em Ribeirão Preto. “Quando as empresas começam a publicar essas informações, podemos avaliar o nível de responsabilidade ambiental de cada uma.”
Segundo ela, a divulgação de balanços socioambientais pelas empresas é escassa. Mas, no meio acadêmico, o Brasil registra produções sobre o assunto desde o início dos anos 1990.
Como exemplo da forma com que a preocupação ambiental interage com a atividade econômica de uma empresa, Maísa cita o setor sucroalcooleiro. “O bagaço da cana era resíduo há pouco, mas hoje volta na cadeia produtiva para produzir combustível fóssil”, diz. “A suinocultura também tem ganhado muito com créditos de carbono.”
quinta-feira, 13 de agosto de 2009
Mudança contábil eleva patrimônio de empresas
Nova regra permitirá que empresas de exploração comercial registrem ganho com valorização das propriedades
A carteira de imóveis da empresa de shopping centers BR Malls, hoje registrada em R$ 2,5 bilhões no balanço, pode dobrar de tamanho em breve. Na Multiplan, do mesmo setor, a diferença é ainda mais expressiva. Um levantamento da consultoria Jones LaSalle realizado em 2008 mostra que o valor será de R$ 6,2 bilhão, quase quatro vezes superior ao patrimonial.
Essa inflação dos ativos é consequência de uma mudança contábil que entra em vigor no ano que vem para empresas de shopping centers e que atuam na exploração de imóveis visando geração de renda ou valorização comercial.
Como parte do processo da adequação às normas internacionais de contabilidade, iniciado em 2008, essas companhias terão a opção de avaliar as propriedades para investimento pelo valor de mercado. Atualmente, a avaliação é feita pelo valor de custo.
A contabilização pelo "valor justo" terá impacto no balanço patrimonial e no resultado das empresas, já que a diferença entre o que está hoje nos livros e a nova avaliação será registrada como ganho ou perda no período, com efeito direto no lucro ou prejuízo. "Em caso de valorização da propriedade, o saldo contábil gerado pela diferença entre o valor de custo e o valor de mercado pode ser contabilizado no resultado como ganho operacional", explica Fernando Próspero, da área de auditoria da Ernst & Young. "Fizemos uma avaliação interna no fim de 2008 do impacto que isso poderia gerar para nossos resultados", afirma Leandro Bousquet, diretor financeiro da BR Malls. "Estamos estudando a necessidade de adoção da medida".
A adaptação ao novo modelo deve gerar impacto positivo significativo nos resultados dessas empresas num primeiro momento, uma vez que o valor de mercado da maioria desses imóveis é muito superior ao valor patrimonial. A regra, que vale para o exercício encerrado em dezembro de 2010, traz o balanço para mais perto da realidade, o que também significa instabilidade maior. A desvalorização dos imóveis em um momento de desaquecimento resultará imediatamente em prejuízo.
A carteira de imóveis da empresa de shopping centers BR Malls, hoje registrada em R$ 2,5 bilhões no balanço, pode dobrar de tamanho em breve. Na Multiplan, do mesmo setor, a diferença é ainda mais expressiva. Um levantamento da consultoria Jones LaSalle realizado em 2008 mostra que o valor será de R$ 6,2 bilhão, quase quatro vezes superior ao patrimonial.
Essa inflação dos ativos é consequência de uma mudança contábil que entra em vigor no ano que vem para empresas de shopping centers e que atuam na exploração de imóveis visando geração de renda ou valorização comercial.
Como parte do processo da adequação às normas internacionais de contabilidade, iniciado em 2008, essas companhias terão a opção de avaliar as propriedades para investimento pelo valor de mercado. Atualmente, a avaliação é feita pelo valor de custo.
A contabilização pelo "valor justo" terá impacto no balanço patrimonial e no resultado das empresas, já que a diferença entre o que está hoje nos livros e a nova avaliação será registrada como ganho ou perda no período, com efeito direto no lucro ou prejuízo. "Em caso de valorização da propriedade, o saldo contábil gerado pela diferença entre o valor de custo e o valor de mercado pode ser contabilizado no resultado como ganho operacional", explica Fernando Próspero, da área de auditoria da Ernst & Young. "Fizemos uma avaliação interna no fim de 2008 do impacto que isso poderia gerar para nossos resultados", afirma Leandro Bousquet, diretor financeiro da BR Malls. "Estamos estudando a necessidade de adoção da medida".
A adaptação ao novo modelo deve gerar impacto positivo significativo nos resultados dessas empresas num primeiro momento, uma vez que o valor de mercado da maioria desses imóveis é muito superior ao valor patrimonial. A regra, que vale para o exercício encerrado em dezembro de 2010, traz o balanço para mais perto da realidade, o que também significa instabilidade maior. A desvalorização dos imóveis em um momento de desaquecimento resultará imediatamente em prejuízo.
Fraude com notas fiscais
Dentro da baixaria que se vê no Senado Federal, surge a denúncia de que se usaram notas fiscais frias, para respaldar despesas de entidades beneficiadas com verbas oriundas do Estado ou de suas empresas. Note-se que pequena empresa de serviços, com regime ligado ao lucro presumido, paga menos de 20% de tributos sobre a receita; um estabelecimento comercial efetua o autolançamento de seus créditos de ICMS e IPI, por vezes na contrapartida de vendas insuficientes, permanecendo com impostos a recuperar; e as entidades sem fins lucrativos simplesmente são isentas de inúmeros tributos. Este quadro compara-se com encargos sociais de 100%, incidentes sobre os salários, o que explica procurar formas para reduzir esse tipo de custo.
É usual e legal contratar consultores através de microempresas, estabelecidas por eles mesmos para essa exclusiva finalidade, e isto não é ilegal, reduzindo os encargos de 100 para 20%. Também é comum o comércio de créditos tributários, bem como muitas entidades criaram Fundações sem fins lucrativos, para fluir os recursos recebidos sem pagar impostos elevados. Cabe lembrar que, na produção e no comércio, os bens estão sujeitos a diversas alíquotas tributárias chegando a 50% do valor da venda, havendo grande vantagem em usar de subterfúgios, a maioria legal. Não é necessário cometer nenhuma fraude, mas apenas buscar as brechas da legislação, para que se reduzam de modo considerável os ônus que são instituídos pelos governos.
Cabe então separar atividades que podem ser classificadas como planejamento tributário, com respaldo na legislação, da fraude fiscal que também ocorre em alto grau. Há diversos artifícios que são usados pelos que desejam reduzir o montante de impostos a pagar. Além dos já citados, há também cooperativas criadas para reunir prestadores de serviço, sem o pagamento de encargos sociais. Porém é inegável que se instituíram empresas ou se aproveitaram do nome de companhias existentes, para simplesmente vender recibos. Não se trata apenas de sonegação, mas de verdadeiro crime, pois estas não declaram suas receitas, muitas vezes utilizando notas fiscais sem registro, como se fosse viável faturar um serviço em papel de pão.
Riscos
Cabe, contudo, analisar porque pessoas de respeito correm riscos para desviar dinheiro recebido legalmente, lavando os valores que perdem sua vinculação original e passam a ficar disponíveis para se usar na forma escolhida por seus detentores. Normalmente a lavagem de dinheiro é realizada para legalizar recursos auferidos ilegalmente, como no tráfico de tóxicos. No caso as receitas são legais e o que se busca é retirar os valores da entidade receptora, pelo menor custo possível, para serem usados em finalidades diferentes das que foram previstas originalmente. Os políticos adotam esse subterfúgio, recebendo verbas do Estado ou das empresas estatais e desviando-as para suas campanhas eleitorais e até para o enriquecimento ilícito.
No entanto, isto é a ponta do iceberg. O grande volume de notas que são usadas para drenar recursos das companhias deve-se à alta carga tributária que inviabiliza a atuação das empresas. Se os impostos fossem razoáveis, ninguém correria o risco de fraudar a contabilidade, para viabilizar a atividade empresarial. Porém, ao nível escorchante que hoje existe, a relação benefício/risco é atrativa para muitos empresários. Na verdade grande número de companhias teriam de encerrar a produção, sem a burla da legislação. Há claro casamento entre impostos elevados e sonegação. Por outro lado, não se combate a fraude, o que gera enorme injustiça, pois os honestos, que seguem a lei à risca, são punidos, pagando mais que os sonegadores.
Quando as Fundações compram notas frias, muito mais do que o desejo de ter dinheiro em mãos, para ser usado fora do destino original, o intuito é o de reduzir os custos tributários. É evidente que a fraude deve ser combatida com rigor, mas se a extensão da prática torna-se muito grande, não são obtidos resultados eficazes, pois o desvio passa a ser a regra e não se pode punir a maioria da população. Volta-se, assim, à velha discussão de que, para se ter uma Nação sadia e progressista, não se pode castigar os cidadãos com tremenda carga tributária. Urgentemente – e o exemplo da desoneração de alguns produtos, pela crise financeira internacional o atesta – é fundamental rever a proposta econômica brasileira, reduzindo tributos e juros.
Novas regras contábeis não ajudam médias empresas
A harmonização da contabilidade brasileira com as Normas Internacionais de Contabilidade vem ocorrendo desde a promulgação da Lei 11.638/07, que atualizou a Lei 6.404/76, das Sociedades por Ações.
Para fugir do âmbito formal e passar a tratar a contabilidade como ciência, a lei estabelece conceitos básicos que deverão ser interpretados em conjunto com os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis — que na verdade são traduções quase fiéis das normas emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), órgão que se auto se incumbiu de implantar a globalização contábil.
Sem dúvida alguma, esta lei atende quase plenamente as grandes corporações, se existir comprometimento de seus administradores em aplicá-la de forma adequada.
No entanto, os maiores empregadores do Brasil ainda são as pequenas e médias empresas, independentemente da forma societária, sejam elas sociedades anônimas ou limitadas. Por isso, nós contadores devemos fazer as seguintes perguntas:
a) As Normas Internacionais de Contabilidade trazem benefícios às médias corporações?
b) A aplicação dos mesmos procedimentos contábeis a grandes e médias corporações trará mais comparabilidade para os stakeholders (clientes, fornecedores, credores e outros grupos que possuem um vínculo econômico direto com a empresa) e acionistas?
c) Já existe número suficiente de profissionais da área contábil para atender a esta demanda do mercado?
O equilíbrio entre o custo e o benefício é uma limitação de ordem prática, ao invés de uma característica qualitativa. Os benefícios decorrentes da informação devem exceder o custo de produzi-la. A avaliação dos custos e benefícios é, em essência, um exercício de julgamento.
Além disso, os custos não recaem, necessariamente, sobre aqueles usuários que usufruem os benefícios, que podem também ser aproveitados por outros usuários, assim como por aqueles para os quais as informações foram preparadas. Por exemplo, o fornecimento de mais informações aos credores por empréstimos pode reduzir os custos financeiros da entidade. Por todas essas razões, é difícil aplicar o teste de custo-benefício em qualquer caso específico.
Não obstante, os órgãos normativos em especial, bem como os elaboradores e usuários das demonstrações contábeis, devem estar conscientes dessa limitação. A elaboração de padrões contábeis de acordo com as Normas Internacionais gera custos adicionais de processamento de dados, pessoal, treinamento, consultores tributários e auditores externos, com certeza, em muitos casos os custos excederão os benefícios.
Quanto à comparabilidade, a mesma só existe quando pensamos em empresas do mesmo setor e porte equivalente; é absolutamente uma perda de tempo analisar o balanço de uma grande corporação com parâmetros semelhantes aos levados em conta na avaliação dos números de um empreendimento bem menor, mesmo que se trate de um mesmo setor.
As políticas comerciais e despesas, que se refletem na contabilidade, são incomparáveis, por exemplo, a uma rede de varejo que venda vinhos em grandes quantidades, e espera obter um lucro por unidade menor com maior quantidade de unidades vendidas, enquanto uma adega especializada irá tentar obter uma margem maior de lucro, por meio de preços maiores, justificados pelo atendimento diferenciado. Uma análise comparativa entre o supermercado e a adega, portanto, é tão válida quanto comparar o desempenho desse tipo de negócio ao de uma joalheria.
Soma-se a isso o fato de, até recentemente, os estudantes que cursavam o segundo grau técnico em contabilidade estavam aptos a assinar as demonstrações contábeis de qualquer empresa depois de formados. Isso mesmo: um rapaz de 19 anos que fez um curso técnico em contabilidade estava apto a validar as demonstrações contábeis de uma Petrobras, por exemplo. Isso não quer dizer que inexistam excelentes contadores em nível técnico, eu mesmo conheço vários deles, porém ainda são meras exceções.
Os cursos superiores de ciências contábeis, por sua vez, introduziram apenas há pouco tempo a matéria de contabilidade internacional em seus currículos. Além disso, suas grades curriculares não atendem às necessidades reais para aplicação das Normas Internacionais, ou seja, os programas terão que se voltar mais para a matemática e economia, pois essas matérias têm reflexos diretos na contabilidade internacional. Pelo exposto, é facilmente perceptível que não teremos número suficiente de profissionais na área contábil aptos a aplicar a contabilidade internacional nos próximos dez anos.
Fica claro, diante de tudo isso, que é praticamente impossível implantar neste momento a contabilidade internacional nas pequenas e médias empresas, cabendo ao Conselho Federal de Contabilidade e à Receita Federal aceitarem a antiga Lei 6.404/76 como o padrão contábil para estas empresas.
Para fugir do âmbito formal e passar a tratar a contabilidade como ciência, a lei estabelece conceitos básicos que deverão ser interpretados em conjunto com os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis — que na verdade são traduções quase fiéis das normas emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), órgão que se auto se incumbiu de implantar a globalização contábil.
Sem dúvida alguma, esta lei atende quase plenamente as grandes corporações, se existir comprometimento de seus administradores em aplicá-la de forma adequada.
No entanto, os maiores empregadores do Brasil ainda são as pequenas e médias empresas, independentemente da forma societária, sejam elas sociedades anônimas ou limitadas. Por isso, nós contadores devemos fazer as seguintes perguntas:
a) As Normas Internacionais de Contabilidade trazem benefícios às médias corporações?
b) A aplicação dos mesmos procedimentos contábeis a grandes e médias corporações trará mais comparabilidade para os stakeholders (clientes, fornecedores, credores e outros grupos que possuem um vínculo econômico direto com a empresa) e acionistas?
c) Já existe número suficiente de profissionais da área contábil para atender a esta demanda do mercado?
O equilíbrio entre o custo e o benefício é uma limitação de ordem prática, ao invés de uma característica qualitativa. Os benefícios decorrentes da informação devem exceder o custo de produzi-la. A avaliação dos custos e benefícios é, em essência, um exercício de julgamento.
Além disso, os custos não recaem, necessariamente, sobre aqueles usuários que usufruem os benefícios, que podem também ser aproveitados por outros usuários, assim como por aqueles para os quais as informações foram preparadas. Por exemplo, o fornecimento de mais informações aos credores por empréstimos pode reduzir os custos financeiros da entidade. Por todas essas razões, é difícil aplicar o teste de custo-benefício em qualquer caso específico.
Não obstante, os órgãos normativos em especial, bem como os elaboradores e usuários das demonstrações contábeis, devem estar conscientes dessa limitação. A elaboração de padrões contábeis de acordo com as Normas Internacionais gera custos adicionais de processamento de dados, pessoal, treinamento, consultores tributários e auditores externos, com certeza, em muitos casos os custos excederão os benefícios.
Quanto à comparabilidade, a mesma só existe quando pensamos em empresas do mesmo setor e porte equivalente; é absolutamente uma perda de tempo analisar o balanço de uma grande corporação com parâmetros semelhantes aos levados em conta na avaliação dos números de um empreendimento bem menor, mesmo que se trate de um mesmo setor.
As políticas comerciais e despesas, que se refletem na contabilidade, são incomparáveis, por exemplo, a uma rede de varejo que venda vinhos em grandes quantidades, e espera obter um lucro por unidade menor com maior quantidade de unidades vendidas, enquanto uma adega especializada irá tentar obter uma margem maior de lucro, por meio de preços maiores, justificados pelo atendimento diferenciado. Uma análise comparativa entre o supermercado e a adega, portanto, é tão válida quanto comparar o desempenho desse tipo de negócio ao de uma joalheria.
Soma-se a isso o fato de, até recentemente, os estudantes que cursavam o segundo grau técnico em contabilidade estavam aptos a assinar as demonstrações contábeis de qualquer empresa depois de formados. Isso mesmo: um rapaz de 19 anos que fez um curso técnico em contabilidade estava apto a validar as demonstrações contábeis de uma Petrobras, por exemplo. Isso não quer dizer que inexistam excelentes contadores em nível técnico, eu mesmo conheço vários deles, porém ainda são meras exceções.
Os cursos superiores de ciências contábeis, por sua vez, introduziram apenas há pouco tempo a matéria de contabilidade internacional em seus currículos. Além disso, suas grades curriculares não atendem às necessidades reais para aplicação das Normas Internacionais, ou seja, os programas terão que se voltar mais para a matemática e economia, pois essas matérias têm reflexos diretos na contabilidade internacional. Pelo exposto, é facilmente perceptível que não teremos número suficiente de profissionais na área contábil aptos a aplicar a contabilidade internacional nos próximos dez anos.
Fica claro, diante de tudo isso, que é praticamente impossível implantar neste momento a contabilidade internacional nas pequenas e médias empresas, cabendo ao Conselho Federal de Contabilidade e à Receita Federal aceitarem a antiga Lei 6.404/76 como o padrão contábil para estas empresas.
domingo, 9 de agosto de 2009
Convergência das Normas Contábeis para Pequenas e Médias Empresas
A partir de agora, adotar o padrão internacional de contabilidade IFRS não precisa mais ser coisa só para "gente grande". O Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) emitiu na quarta-feira princípios do IFRS específicos para pequenas e médias companhias.
Trata-se de uma versão condensada das regras internacionais, com apenas 230 páginas - cerca de 10% do padrão integral. De acordo com nota do IASB, muitos dos princípios do documento original para mensuração de ativos e passivos foram simplificados e tópicos não relevantes para companhias pequenas foram omitidos.
O projeto de desenvolver um IFRS para essas empresas surgiu há exatamente seis anos, em julho de 2003. Nesse intervalo, mais de 50 mesas-redondas e seminários foram feitos com esse propósito e a versão preliminar foi testada em mais de cem empresas pequenas, em 20 países.
Na visão do IASB, de acordo com a nota que divulgou a emissão das normas, o padrão para pequenas e médias companhias provê uma plataforma de crescimento, pois já prepara o negócio para o mercado de capitais - ambiente em que a adoção do padrão integral é exigida.
No Brasil, a adoção do IFRS integral é obrigatória para as companhias abertas e também para as fechadas de grande porte. Elas deverão apresentar seus balanços consolidados de acordo com o padrão internacional.
Enquanto isso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) desenvolvem as normas brasileiras, baseadas nas internacionais, para que as companhias possam adotar o padrão também nos demonstrativos individuais, em 2010.
A Lei 11.638, de dezembro de 2007, colocou o país oficialmente na rota de harmonização. Conjuntamente, CVM e CPC já emitiram 20 normas, no ano passado e neste ano. Há outras 15 em processo de audiência pública, sendo 4 ainda abertas para sugestões e comentários e 14 minutas em elaboração. Assim, mais 29 regras serão emitidas ainda em 2009.
A rotina contábil com o SPED e NF-e
Novas ferramentas mudam rotina contábil
A rotina contábil e fiscal das empresas vive uma etapa de transformações intensas. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), composto pela Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é cada vez mais presente. Para um grande número de contribuintes de diferentes segmentos econômicos, a NF-e e o SPED Contábil já são realidade.
A implantação desses sistemas mostrou-se uma tarefa árdua. O papel do profissional de contabilidade, em meio a todas as novas tecnologias e obrigações, é o de ser a interface entre o Estado e a economia, entre o contribuinte e as administrações públicas.
Com o intuito de analisar os problemas e permitir a troca de experiências, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS) promoveu na semana passada em Porto Alegre o Seminário SPED e NF-e, com a participação de representantes dos fiscos estadual e federal, empresas e contadores. O objetivo, segundo o vice-presidente de Relações Institucionais Pedro Gabril, foi promover a atualização da classe. "O contador que não fizer o uso da Tecnologia da Informação (TI) e outros meios está fadado ao insucesso. Os escritórios devem estar equipados com as ferramentas atuais, ligados ao restante do mundo", diz.
Aproximadamente 300 pessoas acompanharam os painéis que abordaram a visão dos governos e dos contadores sobre a NF-e e o SPED, seguido da apresentação do relato de empresas que implantaram os sistemas. Entre os palestrantes, um consenso: as dificuldades foram inúmeras no processo, realizado muitas vezes às vésperas do início da obrigatoriedade de entrega dos dados.
As vantagens do SPED foram destacadas pelo auditor fiscal da Receita Federal Márcio Fellicori Tonelli. Diversos setores e entidades, entre as quais o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fenacon participaram do desenvolvimento do projeto. Supervisor técnico do SPED Contábil em Minas Gerais, Tonelli enfatizou os ganhos que o sistema trouxe não só ao governo como também aos contribuintes. O envio dos dados em meio digital proporcionou a melhora na qualidade das informações repassadas, tornando o novo arquivo mais importante na comparação com o papel. "A empresa passa a ter certeza de que a contabilidade é feita seguindo os requisitos mínimos dessa ciência. Pontos simples como a questão de os débitos baterem com os créditos agora podem ser verificados, o que não ocorria anteriormente com precisão", explica o auditor.
A rotina contábil e fiscal das empresas vive uma etapa de transformações intensas. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), composto pela Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é cada vez mais presente. Para um grande número de contribuintes de diferentes segmentos econômicos, a NF-e e o SPED Contábil já são realidade.
A implantação desses sistemas mostrou-se uma tarefa árdua. O papel do profissional de contabilidade, em meio a todas as novas tecnologias e obrigações, é o de ser a interface entre o Estado e a economia, entre o contribuinte e as administrações públicas.
Com o intuito de analisar os problemas e permitir a troca de experiências, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS) promoveu na semana passada em Porto Alegre o Seminário SPED e NF-e, com a participação de representantes dos fiscos estadual e federal, empresas e contadores. O objetivo, segundo o vice-presidente de Relações Institucionais Pedro Gabril, foi promover a atualização da classe. "O contador que não fizer o uso da Tecnologia da Informação (TI) e outros meios está fadado ao insucesso. Os escritórios devem estar equipados com as ferramentas atuais, ligados ao restante do mundo", diz.
Aproximadamente 300 pessoas acompanharam os painéis que abordaram a visão dos governos e dos contadores sobre a NF-e e o SPED, seguido da apresentação do relato de empresas que implantaram os sistemas. Entre os palestrantes, um consenso: as dificuldades foram inúmeras no processo, realizado muitas vezes às vésperas do início da obrigatoriedade de entrega dos dados.
As vantagens do SPED foram destacadas pelo auditor fiscal da Receita Federal Márcio Fellicori Tonelli. Diversos setores e entidades, entre as quais o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Fenacon participaram do desenvolvimento do projeto. Supervisor técnico do SPED Contábil em Minas Gerais, Tonelli enfatizou os ganhos que o sistema trouxe não só ao governo como também aos contribuintes. O envio dos dados em meio digital proporcionou a melhora na qualidade das informações repassadas, tornando o novo arquivo mais importante na comparação com o papel. "A empresa passa a ter certeza de que a contabilidade é feita seguindo os requisitos mínimos dessa ciência. Pontos simples como a questão de os débitos baterem com os créditos agora podem ser verificados, o que não ocorria anteriormente com precisão", explica o auditor.
Natureza contábil dos créditos de carbano.
CVM: crédito de carbono não é valor mobiliário
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu comunicado sobre definição da natureza dos créditos de carbono e produtos que deles derivam. Para a autarquia de acordo com parecer de seu diretor Otavio Yazbek, os créditos de carbono não são valores mobiliários. As reduções certificadas de emissões (RCEs) não estão, portanto, sujeitas à Lei nº 6.385/76.
A CVM se manifestou também sobre a possibilidade de aquisição de créditos de carbono por fundos de investimento e as formas de financiamento de projetos de mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) por meio do mercado de valores mobiliários. Créditos de carbonos são títulos emitidos por um órgão ligado à Organização das Nações Unidas que representam a não emissão de gases que causam o aquecimento global. Cada tonelada evitada de dióxido de carbono equivalente (CO2e) corresponde a um crédito, hoje cotado em torno de 13 euros no mercado internacional.
Yazbek emitiu, em seu parecer de 15 páginas a seguinte conclusão:
i) as RCEs não são, hoje, passíveis de caracterização como valores mobiliários, não estando, desta maneira, sujeitas ao regime estabelecido pela Lei nº 6.385/76 para tais instrumentos;
ii) não há necessidade, ante o processo de emissão de créditos de carbono e a natureza dos títulos, de buscar tal caracterização por força de legislação superveniente;
iii) outros instrumentos eventualmente relacionados às RCEs, como certificados, instrumentos sintéticos ou derivativos, poderão vir a ser caracterizados como valores mobiliários, tendo em vista a sua natureza, aplicando-se a eles, nestes casos, os regimes estabelecidos na regulamentação em vigor;
iv) em qualquer hipótese, a utilização de sistemas de prestação de serviços sujeitos a regulamentação específica pela CVM e a atuação de entidades administradoras de mercados organizados deverão ser precedidas das correspondentes autorizações;
v) os fundos de investimento são autorizados a adquirir RCEs, nos termos do art. 2º, inc. VIII, da Instrução CVM nº 409/04, observado, como se tratam de ativos emitidos no exterior, o disposto nos § 5º e 8º do mesmo dispositivo;
vi) no caso de certificados de créditos de carbono ou derivativos, a possibilidade de aquisição, pelos fundos de investimento, decorre também do disposto no inciso VIII do art. 2º da Instrução CVM nº 409/04, observado, caso se tratem de ativos ou de derivativos emitidos no Brasil, o disposto no § 3º do mesmo dispositivo; e
vii) o mercado brasileiro já dispõe de alguns mecanismos hábeis ao financiamento e estruturação de projetos destinados à emissão de créditos de carbono.
A manifestação da CVM discute as razões pelas quais os créditos de carbono não devem ser considerados derivativos ou títulos de investimento coletivo - tratam-se, assim, de ativos cuja comercialização pode ocorrer para o cumprimento de metas de redução de emissão de carbono ou com o objetivo de investimento, mas não de valores mobiliários. Adicionalmente, a CVM manifesta o seu entendimento de que seria inconveniente caracterizar os créditos de carbono como valores mobiliários por meio da edição de lei, tendo em vista a forma de emissão desses instrumentos.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu comunicado sobre definição da natureza dos créditos de carbono e produtos que deles derivam. Para a autarquia de acordo com parecer de seu diretor Otavio Yazbek, os créditos de carbono não são valores mobiliários. As reduções certificadas de emissões (RCEs) não estão, portanto, sujeitas à Lei nº 6.385/76.
A CVM se manifestou também sobre a possibilidade de aquisição de créditos de carbono por fundos de investimento e as formas de financiamento de projetos de mecanismo de desenvolvimento limpo (MDL) por meio do mercado de valores mobiliários. Créditos de carbonos são títulos emitidos por um órgão ligado à Organização das Nações Unidas que representam a não emissão de gases que causam o aquecimento global. Cada tonelada evitada de dióxido de carbono equivalente (CO2e) corresponde a um crédito, hoje cotado em torno de 13 euros no mercado internacional.
Yazbek emitiu, em seu parecer de 15 páginas a seguinte conclusão:
i) as RCEs não são, hoje, passíveis de caracterização como valores mobiliários, não estando, desta maneira, sujeitas ao regime estabelecido pela Lei nº 6.385/76 para tais instrumentos;
ii) não há necessidade, ante o processo de emissão de créditos de carbono e a natureza dos títulos, de buscar tal caracterização por força de legislação superveniente;
iii) outros instrumentos eventualmente relacionados às RCEs, como certificados, instrumentos sintéticos ou derivativos, poderão vir a ser caracterizados como valores mobiliários, tendo em vista a sua natureza, aplicando-se a eles, nestes casos, os regimes estabelecidos na regulamentação em vigor;
iv) em qualquer hipótese, a utilização de sistemas de prestação de serviços sujeitos a regulamentação específica pela CVM e a atuação de entidades administradoras de mercados organizados deverão ser precedidas das correspondentes autorizações;
v) os fundos de investimento são autorizados a adquirir RCEs, nos termos do art. 2º, inc. VIII, da Instrução CVM nº 409/04, observado, como se tratam de ativos emitidos no exterior, o disposto nos § 5º e 8º do mesmo dispositivo;
vi) no caso de certificados de créditos de carbono ou derivativos, a possibilidade de aquisição, pelos fundos de investimento, decorre também do disposto no inciso VIII do art. 2º da Instrução CVM nº 409/04, observado, caso se tratem de ativos ou de derivativos emitidos no Brasil, o disposto no § 3º do mesmo dispositivo; e
vii) o mercado brasileiro já dispõe de alguns mecanismos hábeis ao financiamento e estruturação de projetos destinados à emissão de créditos de carbono.
A manifestação da CVM discute as razões pelas quais os créditos de carbono não devem ser considerados derivativos ou títulos de investimento coletivo - tratam-se, assim, de ativos cuja comercialização pode ocorrer para o cumprimento de metas de redução de emissão de carbono ou com o objetivo de investimento, mas não de valores mobiliários. Adicionalmente, a CVM manifesta o seu entendimento de que seria inconveniente caracterizar os créditos de carbono como valores mobiliários por meio da edição de lei, tendo em vista a forma de emissão desses instrumentos.
O PAPEL DO CONTADOR DO FUTURO
Introdução
O profissional de hoje sempre se preocupou com futuro de sua profissão, isto por que nunca se sabe como serão os procedimentos para os dias do futuro; o amanhã é sempre motivo de preocupação para o homem pensante que quer dias melhores.
É obvio que não podemos prevê o futuro, mas com base no que vivenciamos no passado de nossa vida profissional, e no que vivemos nos dias atuais, e nas experiências vividas no dia a dia, concluímos que dias virão em que serão bons para o profissional que quer continuar seu trabalho, porém de uma outra maneira.
Mudar é sempre bom, por que quando mudamos aprendemos e crescemos. E por que não aceitar as mudanças, normalmente ninguém gosta de mudança, porque é algo diferente, novo que enfim vai fazer alguém ter uma postura diferente.
O profissional se preocupa com detalhes que não acrescenta em nada na sua vida pregressa, mas que contribui e altera com o que virá no futuro.
Se formos fazer uma retrospectiva da profissão contábil, os mais experientes sabem bem o quanto teve momentos de trabalho difíceis de realizar, por que a tecnologia que estava ao nosso alcance era débil, havia muita limitação; e tudo que se podia fazer era feito, mas às vezes ficávamos nos sentindo inúteis, pois poderíamos ter feito melhor, mas não tinha como fazer diferente, e melhor.
Mas hoje quanta coisa mudou para a classe contábil, ficamos felizes de ter uma tecnologia da informação tão ampla a nossa disposição para realizar tanta coisa ao mesmo tempo. Houve muito crescimento e ainda está por vir, é, pois necessário pensar sobre isso, por que não podemos ficar para trás, senão como iremos nos manter e viver com nossa família.
Pare e reflita sobre isso, pois o futuro da nossa profissão está em nossas mãos, e depende de nós mesmos, por isso conclamo a classe a uma postura nova, a buscar novas idéias e pensar diferente, pois o futuro da nossa profissão está muito breve.
Desenvolvimento
Estamos, pois diante de tempos modernos, onde temos uma tecnologia que a cada dia melhora surpreendentemente, e que para nós tem sido de suma importância, pois tem suprido as nossas necessidades, e nós temos crescido profissionalmente.
A tecnologia jamais irá substituir o profissional, pois ela precisa de homens pensantes e de decisão, por este motivo não devemos nos assustar com tanta evolução em tão pouco espaço de tempo.
Devemos sim estar satisfeitos e regozijando, pois teremos dias melhores. Eu acredito num futuro breve e que está chegando até nós, e nos impulsionando a mudar de postura na profissão; somos forçados a mudar e de certa forma é muito bom, por que procuramos nos aperfeiçoar em cursos de pós-graduação, aprender é o lema dos dias atuais, e temos que nos ajustar a este novo perfil de profissional.
Os profissionais de hoje que estão saindo das faculdades já saem com uma nova mentalidade, por que estão dentro de uma nova era, mas nós da geração passada devemos nos ajustar paulatinamente.
Mas é forçoso falar que o profissional que não procurar praticar a educação continuada, com certeza está fadado a desaparecer do mercado. Temos que ser abertos e desejar o conhecimento, não podemos ser limitados ao estudo só da contabilidade, mas ampliar o leque de oportunidades que se encontra a nossa frente. À medida que temos conhecimentos ficamos mais seguros e a vontade para enfrentar o futuro da nossa profissão. O futuro do contador será brilhante se ele se preparar para esse futuro; tendo em suas mãos os meios de adquirir a cognição será este profissional o futuro da tecnologia, porque a tecnologia não irá suprimir o profissional, mas irá precisar de pessoas que saibam domina-la e interpreta-la, auxiliando assim a sociedade e o seu público alvo.
Infelizmente ainda há profissionais que não sai do escritório, e que pensa que sabe tudo, e que não precisa de ninguém, a estes eu digo por isso que é bom lê filosofia e também ter experiências na vida profissional diária, pois quem não precisa de ninguém algum dia na vida profissional ?. Devemos ser dispostos a ouvir e a falar no tempo certo, se bem que ouvir sempre foi e será bom, e depois de refletir redargüir, se assim for o caso.
Não podemos ser fechados para o mundo e para a sociedade, pois não prospera este tipo de pensamento, e não gera crescimento social para ninguém.
Mas devemos buscar além da cognição, a rede de relacionamento, por que é indispensável para nós, procure ampliar todos os dias o bom relacionamento; se por ano fizermos uma amizade a mais, só temos a crescer e somar em conhecimento.
O contador do futuro precisa reunir em si várias características aqui citadas, e mais ainda, que com o tempo iremos descobrir, e os que estão atentos a contemplar estas mudanças serão os que com certeza usufruirão dias melhores.
Teremos no futuro em nossas mãos máquinas a nossa disposição melhores do que as atuais a espera de um comando, e a pessoa que irá dirigir este comando seremos nós, através de nossas orientações profissionais; é por isso que temos que está preparado para esse futuro que é muito breve a chegada.
Conclusão
A função do contador no futuro será das melhores, porém cada profissional hoje deve se preparar para esse futuro hoje; fazendo cursos e se aperfeiçoando, e se atualizando com as suas atividades. O profissional de hoje não deve ficar inerte diante do futuro, pois será necessário ter atitude para não se transformar amanhã em prejuízos profissionais. Seja um profissional que vive o hoje pensando no amanhã, aquele que sabe opinar sobre vários temas, e que tem uma direção para cada decisão a ser tomada.
Não seja aquele profissional que fica escondido e esperando as coisas acontecerem, faça você parte do grupo daqueles que fazem acontecer. Que cada necessidade, ou adversidade transforme em oportunidade de conhecer mais, e de ser o melhor que puder para enfim compartilhar com os colegas, por que assim cresce você, e nós juntos seremos uma classe insigne. Havendo uma conduta de profissionalismo e dignidade, a nossa classe terá êxito, mas lembre-se que somos uma classe e não podemos ser individualistas.
O profissional de hoje sempre se preocupou com futuro de sua profissão, isto por que nunca se sabe como serão os procedimentos para os dias do futuro; o amanhã é sempre motivo de preocupação para o homem pensante que quer dias melhores.
É obvio que não podemos prevê o futuro, mas com base no que vivenciamos no passado de nossa vida profissional, e no que vivemos nos dias atuais, e nas experiências vividas no dia a dia, concluímos que dias virão em que serão bons para o profissional que quer continuar seu trabalho, porém de uma outra maneira.
Mudar é sempre bom, por que quando mudamos aprendemos e crescemos. E por que não aceitar as mudanças, normalmente ninguém gosta de mudança, porque é algo diferente, novo que enfim vai fazer alguém ter uma postura diferente.
O profissional se preocupa com detalhes que não acrescenta em nada na sua vida pregressa, mas que contribui e altera com o que virá no futuro.
Se formos fazer uma retrospectiva da profissão contábil, os mais experientes sabem bem o quanto teve momentos de trabalho difíceis de realizar, por que a tecnologia que estava ao nosso alcance era débil, havia muita limitação; e tudo que se podia fazer era feito, mas às vezes ficávamos nos sentindo inúteis, pois poderíamos ter feito melhor, mas não tinha como fazer diferente, e melhor.
Mas hoje quanta coisa mudou para a classe contábil, ficamos felizes de ter uma tecnologia da informação tão ampla a nossa disposição para realizar tanta coisa ao mesmo tempo. Houve muito crescimento e ainda está por vir, é, pois necessário pensar sobre isso, por que não podemos ficar para trás, senão como iremos nos manter e viver com nossa família.
Pare e reflita sobre isso, pois o futuro da nossa profissão está em nossas mãos, e depende de nós mesmos, por isso conclamo a classe a uma postura nova, a buscar novas idéias e pensar diferente, pois o futuro da nossa profissão está muito breve.
Desenvolvimento
Estamos, pois diante de tempos modernos, onde temos uma tecnologia que a cada dia melhora surpreendentemente, e que para nós tem sido de suma importância, pois tem suprido as nossas necessidades, e nós temos crescido profissionalmente.
A tecnologia jamais irá substituir o profissional, pois ela precisa de homens pensantes e de decisão, por este motivo não devemos nos assustar com tanta evolução em tão pouco espaço de tempo.
Devemos sim estar satisfeitos e regozijando, pois teremos dias melhores. Eu acredito num futuro breve e que está chegando até nós, e nos impulsionando a mudar de postura na profissão; somos forçados a mudar e de certa forma é muito bom, por que procuramos nos aperfeiçoar em cursos de pós-graduação, aprender é o lema dos dias atuais, e temos que nos ajustar a este novo perfil de profissional.
Os profissionais de hoje que estão saindo das faculdades já saem com uma nova mentalidade, por que estão dentro de uma nova era, mas nós da geração passada devemos nos ajustar paulatinamente.
Mas é forçoso falar que o profissional que não procurar praticar a educação continuada, com certeza está fadado a desaparecer do mercado. Temos que ser abertos e desejar o conhecimento, não podemos ser limitados ao estudo só da contabilidade, mas ampliar o leque de oportunidades que se encontra a nossa frente. À medida que temos conhecimentos ficamos mais seguros e a vontade para enfrentar o futuro da nossa profissão. O futuro do contador será brilhante se ele se preparar para esse futuro; tendo em suas mãos os meios de adquirir a cognição será este profissional o futuro da tecnologia, porque a tecnologia não irá suprimir o profissional, mas irá precisar de pessoas que saibam domina-la e interpreta-la, auxiliando assim a sociedade e o seu público alvo.
Infelizmente ainda há profissionais que não sai do escritório, e que pensa que sabe tudo, e que não precisa de ninguém, a estes eu digo por isso que é bom lê filosofia e também ter experiências na vida profissional diária, pois quem não precisa de ninguém algum dia na vida profissional ?. Devemos ser dispostos a ouvir e a falar no tempo certo, se bem que ouvir sempre foi e será bom, e depois de refletir redargüir, se assim for o caso.
Não podemos ser fechados para o mundo e para a sociedade, pois não prospera este tipo de pensamento, e não gera crescimento social para ninguém.
Mas devemos buscar além da cognição, a rede de relacionamento, por que é indispensável para nós, procure ampliar todos os dias o bom relacionamento; se por ano fizermos uma amizade a mais, só temos a crescer e somar em conhecimento.
O contador do futuro precisa reunir em si várias características aqui citadas, e mais ainda, que com o tempo iremos descobrir, e os que estão atentos a contemplar estas mudanças serão os que com certeza usufruirão dias melhores.
Teremos no futuro em nossas mãos máquinas a nossa disposição melhores do que as atuais a espera de um comando, e a pessoa que irá dirigir este comando seremos nós, através de nossas orientações profissionais; é por isso que temos que está preparado para esse futuro que é muito breve a chegada.
Conclusão
A função do contador no futuro será das melhores, porém cada profissional hoje deve se preparar para esse futuro hoje; fazendo cursos e se aperfeiçoando, e se atualizando com as suas atividades. O profissional de hoje não deve ficar inerte diante do futuro, pois será necessário ter atitude para não se transformar amanhã em prejuízos profissionais. Seja um profissional que vive o hoje pensando no amanhã, aquele que sabe opinar sobre vários temas, e que tem uma direção para cada decisão a ser tomada.
Não seja aquele profissional que fica escondido e esperando as coisas acontecerem, faça você parte do grupo daqueles que fazem acontecer. Que cada necessidade, ou adversidade transforme em oportunidade de conhecer mais, e de ser o melhor que puder para enfim compartilhar com os colegas, por que assim cresce você, e nós juntos seremos uma classe insigne. Havendo uma conduta de profissionalismo e dignidade, a nossa classe terá êxito, mas lembre-se que somos uma classe e não podemos ser individualistas.
NBC ambiental terá ampla relevância social
O meio ambiente será tema de uma nova Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), a ser publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nos próximos meses. Com o objetivo de definir os conceitos e os critérios para a contabilização dos eventos e das transações que reflitam as interações da entidade com o meio ambiente, a minuta da norma já está pronta e será iniciado o processo de audiência pública até o final de julho, após apreciação do texto pela Câmara Técnica do CFC.
A minuta da NBC foi elaborada por um Grupo de Estudos (GE) de Informações de Natureza Ambiental, instituído pela Portaria CFC nº 76/08. Constituem o GE as professoras de Ciências Contábeis Aracéli Cristina de Sousa Ferreira, coordenadora do grupo e docente da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); Maísa de Souza Ribeiro, da Universidade de São Paulo (campus de Ribeirão Preto); e Gardênia Maria Braga de Carvalho, da Universidade Federal do Piauí (UFPI). Os trabalhos do GE contam com a participação do conselheiro do CFC Francisco José dos Santos Alves, membro da Comissão Especial de Revisão das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Segundo a coordenadora do grupo, além da audiência pública via internet - por meio do site do CFC (www.cfc.org.br) -, a minuta da norma será apresentada e discutida durante o Congresso de Contabilidade Ambiental Centre for Social and Environmental Accounting Research (CSEAR), que será realizado nos dias 27 e 28 de julho, no Rio de Janeiro, em promoção conjunta da UFRJ e da University of St. Andrews (EUA).
Relevância social
A nova norma ambiental, conforme a minuta, irá determinar os critérios para reconhecimento, classificação, mensuração e divulgação dos eventos e transações, e será aplicada a todas as atividades econômicas que causem ou venham a causar, direta ou indiretamente, algum tipo de impacto ao meio ambiente, que poderá ser de natureza positiva ou negativa.
“Colocamos na minuta da norma informações que já são de conhecimento sedimentado”, afirma Aracéli Ferreira. Por causa dessa característica, segundo a coordenadora do GE, a minuta da NBC não contempla créditos de carbono. “Esta parte da Contabilidade Ambiental ainda se encontra em estudo e, posteriormente, deverá ser tema de norma específica”, explica.
Além do caráter eminentemente técnico, a NBC em processo de elaboração tem uma função social importante para a sustentabilidade e o futuro do planeta. “Inicialmente, é preciso entender que a Contabilidade é uma ciência social aplicada e, por isso, deve atender também à sociedade, além de servir às empresas. Por outro lado, as organizações empresariais são organismos sociais que têm compromissos com emprego, renda e também com o meio ambiente”, contextualiza a professora da UFRJ. Diante dessa realidade, “a nova NBC servirá para aumentar a transparência das empresas em relação ao seu compromisso com o meio ambiente”.
Outro destaque quanto à relevância social desta NBC, de acordo com Aracéli Ferreira, é que a norma irá propiciar dados que servirão ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no cálculo do PIB Verde do Brasil.
Do ponto de vista dos procedimentos contábeis previstos na minuta, o nível de complexidade é relativamente baixo. “Tudo o que é inovador pode gerar resistência inicial, mas a norma não é complexa e não irá demandar um sistema contábil novo”, explica a professora.
A minuta da NBC foi elaborada por um Grupo de Estudos (GE) de Informações de Natureza Ambiental, instituído pela Portaria CFC nº 76/08. Constituem o GE as professoras de Ciências Contábeis Aracéli Cristina de Sousa Ferreira, coordenadora do grupo e docente da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); Maísa de Souza Ribeiro, da Universidade de São Paulo (campus de Ribeirão Preto); e Gardênia Maria Braga de Carvalho, da Universidade Federal do Piauí (UFPI). Os trabalhos do GE contam com a participação do conselheiro do CFC Francisco José dos Santos Alves, membro da Comissão Especial de Revisão das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Segundo a coordenadora do grupo, além da audiência pública via internet - por meio do site do CFC (www.cfc.org.br) -, a minuta da norma será apresentada e discutida durante o Congresso de Contabilidade Ambiental Centre for Social and Environmental Accounting Research (CSEAR), que será realizado nos dias 27 e 28 de julho, no Rio de Janeiro, em promoção conjunta da UFRJ e da University of St. Andrews (EUA).
Relevância social
A nova norma ambiental, conforme a minuta, irá determinar os critérios para reconhecimento, classificação, mensuração e divulgação dos eventos e transações, e será aplicada a todas as atividades econômicas que causem ou venham a causar, direta ou indiretamente, algum tipo de impacto ao meio ambiente, que poderá ser de natureza positiva ou negativa.
“Colocamos na minuta da norma informações que já são de conhecimento sedimentado”, afirma Aracéli Ferreira. Por causa dessa característica, segundo a coordenadora do GE, a minuta da NBC não contempla créditos de carbono. “Esta parte da Contabilidade Ambiental ainda se encontra em estudo e, posteriormente, deverá ser tema de norma específica”, explica.
Além do caráter eminentemente técnico, a NBC em processo de elaboração tem uma função social importante para a sustentabilidade e o futuro do planeta. “Inicialmente, é preciso entender que a Contabilidade é uma ciência social aplicada e, por isso, deve atender também à sociedade, além de servir às empresas. Por outro lado, as organizações empresariais são organismos sociais que têm compromissos com emprego, renda e também com o meio ambiente”, contextualiza a professora da UFRJ. Diante dessa realidade, “a nova NBC servirá para aumentar a transparência das empresas em relação ao seu compromisso com o meio ambiente”.
Outro destaque quanto à relevância social desta NBC, de acordo com Aracéli Ferreira, é que a norma irá propiciar dados que servirão ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no cálculo do PIB Verde do Brasil.
Do ponto de vista dos procedimentos contábeis previstos na minuta, o nível de complexidade é relativamente baixo. “Tudo o que é inovador pode gerar resistência inicial, mas a norma não é complexa e não irá demandar um sistema contábil novo”, explica a professora.
Vale
Vale: lucro líquido cai 81,5% no 2º trimestre para R$ 1,46 bi
AE Conjuntura e Finanças
O lucro líquido da mineradora Vale caiu 81,5% no segundo trimestre deste ano, para R$ 1,46 bilhão. Pelo padrão de contabilidade norte-americano, o lucro líquido da Vale caiu 84,2% em relação ao mesmo período do ano passado, somando US$ 790 milhões. A receita líquida da empresa no segundo trimestre teve queda de 53,3%, recuando para US$ 4,948 bilhões. O lucro antes de despesas financeiras, impostos, depreciação e amortizações (Ebitda, na sigla em inglês) foi de US$ 1,72 bilhão no segundo trimestre, queda de 72,3%.
De acordo com o balanço financeiro divulgado hoje pela Vale, o volume de vendas de minério caiu 28,5% ante o segundo trimestre de 2008. O preço médio do minério foi 31,48% inferior na mesma comparação. Já as vendas de níquel ficaram estáveis.
AE Conjuntura e Finanças
O lucro líquido da mineradora Vale caiu 81,5% no segundo trimestre deste ano, para R$ 1,46 bilhão. Pelo padrão de contabilidade norte-americano, o lucro líquido da Vale caiu 84,2% em relação ao mesmo período do ano passado, somando US$ 790 milhões. A receita líquida da empresa no segundo trimestre teve queda de 53,3%, recuando para US$ 4,948 bilhões. O lucro antes de despesas financeiras, impostos, depreciação e amortizações (Ebitda, na sigla em inglês) foi de US$ 1,72 bilhão no segundo trimestre, queda de 72,3%.
De acordo com o balanço financeiro divulgado hoje pela Vale, o volume de vendas de minério caiu 28,5% ante o segundo trimestre de 2008. O preço médio do minério foi 31,48% inferior na mesma comparação. Já as vendas de níquel ficaram estáveis.
Supersimples
Norma altera substituição tributária no Supersimples
Adriana Aguiar, de São Paulo
Uma nova norma do Supersimples igualou as condições das micro e pequenas empresas que optaram pelo sistema simplificado de recolhimento de tributos às das demais empresas quando se trata de substituição tributária. Nesse regime de recolhimento de tributos, o fabricante é obrigado a antecipar o recolhimento de ICMS de toda a cadeia produtiva como forma de facilitar a fiscalização do Estado. A Resolução nº 61, de 2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que entra em vigor na segunda-feira, corrigiu uma falha da Resolução nº 51, de 2008 - antiga regra que acabava por tributar mais as empresas do Supersimples, ao antecipar o pagamento do tributo, do que outras na mesma situação.
Para as empresas que não estão no Supersimples e atuam como substitutas tributárias, a regra a ser cumprida é a de adicionar sobre o preço do produto uma margem de lucro que varia de acordo com a mercadoria e multiplicar esse total pela alíquota interna do Estado - que em São Paulo, na maioria dos casos é de 18% - ou pela alíquota interestadual, quando se trata de operações que cruzam fronteiras - e que varia de 12% a 7%. Depois, elas devem deduzir o valor dessa mesma alíquota aplicada ao preço inicial do produto para chegarem ao valor devido. No entanto, com a norma antiga, as empresas do Supersimples não podiam deduzir desse total a alíquota interna do Estado, em geral mais alta, mas sim uma percentagem fixa de 7% sobre o valor do produto, o que fazia com que tivessem que recolher mais tributo do que as demais empresas.
Na prática, pela antiga norma, a empresa que está no Supersimples teria que recolher, no caso de um produto que custa R$ 100,00, em uma operação ocorrida em São Paulo, sob uma alíquota de ICMS de 18% e margem de lucro de 40%, o valor de R$ 18,20 de imposto, enquanto as demais pagariam apenas R$ 7,20. A nova regra só não vai gerar impacto quando se trata de operações interestaduais que partem de outros Estados para as regiões Centro-Oeste, Nordeste e o Estado do Espírito Santo, já que nesse caso a alíquota de dedução do imposto é também de 7%.
A partir de agosto, com a nova norma, passa-se a aplicar a mesma regra com relação à substituição tributária para todas as empresas, independentemente do regime de recolhimento de tributos em que estejam enquadradas. "Finalmente houve a correção dessa distorção, o que coloca todas as empresas no mesmo padrão de competitividade", afirma Jorge Lobão , tributaria do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco). A mesma opinião também é compartilhada por Cristina Almeida, da consultoria de impostos da IOB. Para ela, isso deve trazer um impacto significativo para as empresas que estão no Supersimples e que estão em primeiro lugar na cadeia produtiva e, portanto, são responsáveis por recolher o ICMS das outras empresas envolvidas na operação. Como o repasse passará a ser menor, isso poderá refletir no preço final dos produtos vendidos por elas, segundo o consultor Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditores e Consultores. "Essa diferença era repassada ao consumidor, o que deixará de ocorrer", afirma.
Adriana Aguiar, de São Paulo
Uma nova norma do Supersimples igualou as condições das micro e pequenas empresas que optaram pelo sistema simplificado de recolhimento de tributos às das demais empresas quando se trata de substituição tributária. Nesse regime de recolhimento de tributos, o fabricante é obrigado a antecipar o recolhimento de ICMS de toda a cadeia produtiva como forma de facilitar a fiscalização do Estado. A Resolução nº 61, de 2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que entra em vigor na segunda-feira, corrigiu uma falha da Resolução nº 51, de 2008 - antiga regra que acabava por tributar mais as empresas do Supersimples, ao antecipar o pagamento do tributo, do que outras na mesma situação.
Para as empresas que não estão no Supersimples e atuam como substitutas tributárias, a regra a ser cumprida é a de adicionar sobre o preço do produto uma margem de lucro que varia de acordo com a mercadoria e multiplicar esse total pela alíquota interna do Estado - que em São Paulo, na maioria dos casos é de 18% - ou pela alíquota interestadual, quando se trata de operações que cruzam fronteiras - e que varia de 12% a 7%. Depois, elas devem deduzir o valor dessa mesma alíquota aplicada ao preço inicial do produto para chegarem ao valor devido. No entanto, com a norma antiga, as empresas do Supersimples não podiam deduzir desse total a alíquota interna do Estado, em geral mais alta, mas sim uma percentagem fixa de 7% sobre o valor do produto, o que fazia com que tivessem que recolher mais tributo do que as demais empresas.
Na prática, pela antiga norma, a empresa que está no Supersimples teria que recolher, no caso de um produto que custa R$ 100,00, em uma operação ocorrida em São Paulo, sob uma alíquota de ICMS de 18% e margem de lucro de 40%, o valor de R$ 18,20 de imposto, enquanto as demais pagariam apenas R$ 7,20. A nova regra só não vai gerar impacto quando se trata de operações interestaduais que partem de outros Estados para as regiões Centro-Oeste, Nordeste e o Estado do Espírito Santo, já que nesse caso a alíquota de dedução do imposto é também de 7%.
A partir de agosto, com a nova norma, passa-se a aplicar a mesma regra com relação à substituição tributária para todas as empresas, independentemente do regime de recolhimento de tributos em que estejam enquadradas. "Finalmente houve a correção dessa distorção, o que coloca todas as empresas no mesmo padrão de competitividade", afirma Jorge Lobão , tributaria do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco). A mesma opinião também é compartilhada por Cristina Almeida, da consultoria de impostos da IOB. Para ela, isso deve trazer um impacto significativo para as empresas que estão no Supersimples e que estão em primeiro lugar na cadeia produtiva e, portanto, são responsáveis por recolher o ICMS das outras empresas envolvidas na operação. Como o repasse passará a ser menor, isso poderá refletir no preço final dos produtos vendidos por elas, segundo o consultor Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditores e Consultores. "Essa diferença era repassada ao consumidor, o que deixará de ocorrer", afirma.
Venda de empresas e Impostos
Fisco define IR sobre venda de ativos - Laura Ignacio, de São Paulo
Valor Econômico
A Receita Federal do Brasil revelou um polêmico entendimento sobre um tipo de planejamento tributário comumente usado por empresas de grande porte que, ao venderem seus ativos para estrangeiras, transferem ações para o acionista majoritário para, então, fecharem o negócio, com o objetivo de reduzir o Imposto de Renda (IR) a pagar. Em quatro respostas a consultas feitas por contribuintes, a 9ª Região Fiscal da Receita, que engloba os Estados do Paraná e de Santa Catarina, declarou que na venda de ativos a uma empresa com sede no exterior que tenha parte de seu preço variável, o ganho de capital deve ser apurado considerando como valor da venda apenas a parcela fixa do preço. Especialistas interpretam que, com esse entendimento, na venda de ativos de uma pessoa física a uma companhia estrangeira, a Receita cobrará 15% de IR apenas sobre o preço fixo da operação, pois somente esse montante seria considerado ganho de capital. Sobre o restante - as parcelas variáveis, que dependem de recebíveis futuros da empresa adquirida - incidiria 27,5% de IR.
Nas respostas às consultas, a Receita declarou também que a parcela variável do valor da venda deverá ser tributada em separado do ganho de capital. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não se manifestou, mas uma das normas na qual se baseia para definir seu entendimento a respeito do IR incidente em casos como esse é a Instrução Normativa nº 84, de 2001. Ela determina que "valores recebidos a título de reajuste, no caso de pagamento parcelado, qualquer que seja sua designação, devem ser tributados à medida de seu recebimento, na fonte ou mediante o recolhimento pelo Carnê-Leão".
O advogado tributarista Luiz Felipe Ferraz, do escritório Demarest & Almeida Advogados, explica que a tributação pelo Carnê-Leão corresponde à alíquota de 27,5% de IR. "E que, somada à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), totaliza 34% de imposto sobre o lucro", contabiliza. Para o advogado, com esse entendimento, a Receita acaba por tratar o contrato fechado entre a pessoa física e a empresa como um contrato entre duas empresas - o que, segundo ele, seria discutível em juízo.
A venda de ativos de uma holding brasileira feita em nome do controlador para uma companhia estrangeira é um dos planejamentos tributários mais usados para reduzir a carga tributária sobre esse tipo de operação. Na visão da empresa vendedora, o mecanismo permite a incidência de uma alíquota de 15% de IR sobre o ganho de capital obtido - ao passo que se a venda ocorresse de uma empresa a outra a carga tributária seria de 34%. Esse foi o formato usado durante a alienação da IronX pela Anglo American em setembro do ano passado.
Advogados que atuam para empresas explicam que em operações como essa é normal que o pagamento pela aquisição seja feito com uma parcela fixa e as demais variáveis. Com isso, a companhia estrangeira garante que a brasileira tenha uma boa atuação financeira nos meses após a negociação, período durante o qual o controlador costuma permanecer na empresa como conselheiro, repassando as informações do negócio ao novo proprietário. Por isso, se prevalecer o entendimento de que as parcelas variáveis não são ganho capital, como definiu a Receita, o impacto tributário nas aquisições feitas por estrangeiras será grande.
"A interpretação da Receita é a de que as parcelas variáveis nesse tipo de negócio são como reajustes de valores, sobre os quais incide 27,5% de IR", diz o advogado Gilberto de Castro Moreira Júnior, do escritório Vella Buosi Advogados. Fazendo uma comparação, Moreira afirma que a aplicação dessa alíquota contraria o regulamento do IR, que tributa a venda a prazo com notas promissórias a uma alíquota de 15%, por exemplo. O advogado Alexandre Lindenbojm, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, também vê equívoco na interpretação da Receita. "Não se trata de juros ou correção monetária, mas de parcelas condicionadas ao lucro da empresa", diz. Já o tributarista Jorge Henrique Zaninetti, do escritório TozziniFreire Advogados, acredita que quando a Receita prevê "tributar as parcelas variáveis em separado do ganho de capital", só quer dizer que elas devem ser tributadas conforme forem sendo efetivamente pagas, separadas do preço fixo. "Mas são ganho de capital e sobre elas incide os 15%", afirma.
Valor Econômico
A Receita Federal do Brasil revelou um polêmico entendimento sobre um tipo de planejamento tributário comumente usado por empresas de grande porte que, ao venderem seus ativos para estrangeiras, transferem ações para o acionista majoritário para, então, fecharem o negócio, com o objetivo de reduzir o Imposto de Renda (IR) a pagar. Em quatro respostas a consultas feitas por contribuintes, a 9ª Região Fiscal da Receita, que engloba os Estados do Paraná e de Santa Catarina, declarou que na venda de ativos a uma empresa com sede no exterior que tenha parte de seu preço variável, o ganho de capital deve ser apurado considerando como valor da venda apenas a parcela fixa do preço. Especialistas interpretam que, com esse entendimento, na venda de ativos de uma pessoa física a uma companhia estrangeira, a Receita cobrará 15% de IR apenas sobre o preço fixo da operação, pois somente esse montante seria considerado ganho de capital. Sobre o restante - as parcelas variáveis, que dependem de recebíveis futuros da empresa adquirida - incidiria 27,5% de IR.
Nas respostas às consultas, a Receita declarou também que a parcela variável do valor da venda deverá ser tributada em separado do ganho de capital. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não se manifestou, mas uma das normas na qual se baseia para definir seu entendimento a respeito do IR incidente em casos como esse é a Instrução Normativa nº 84, de 2001. Ela determina que "valores recebidos a título de reajuste, no caso de pagamento parcelado, qualquer que seja sua designação, devem ser tributados à medida de seu recebimento, na fonte ou mediante o recolhimento pelo Carnê-Leão".
O advogado tributarista Luiz Felipe Ferraz, do escritório Demarest & Almeida Advogados, explica que a tributação pelo Carnê-Leão corresponde à alíquota de 27,5% de IR. "E que, somada à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), totaliza 34% de imposto sobre o lucro", contabiliza. Para o advogado, com esse entendimento, a Receita acaba por tratar o contrato fechado entre a pessoa física e a empresa como um contrato entre duas empresas - o que, segundo ele, seria discutível em juízo.
A venda de ativos de uma holding brasileira feita em nome do controlador para uma companhia estrangeira é um dos planejamentos tributários mais usados para reduzir a carga tributária sobre esse tipo de operação. Na visão da empresa vendedora, o mecanismo permite a incidência de uma alíquota de 15% de IR sobre o ganho de capital obtido - ao passo que se a venda ocorresse de uma empresa a outra a carga tributária seria de 34%. Esse foi o formato usado durante a alienação da IronX pela Anglo American em setembro do ano passado.
Advogados que atuam para empresas explicam que em operações como essa é normal que o pagamento pela aquisição seja feito com uma parcela fixa e as demais variáveis. Com isso, a companhia estrangeira garante que a brasileira tenha uma boa atuação financeira nos meses após a negociação, período durante o qual o controlador costuma permanecer na empresa como conselheiro, repassando as informações do negócio ao novo proprietário. Por isso, se prevalecer o entendimento de que as parcelas variáveis não são ganho capital, como definiu a Receita, o impacto tributário nas aquisições feitas por estrangeiras será grande.
"A interpretação da Receita é a de que as parcelas variáveis nesse tipo de negócio são como reajustes de valores, sobre os quais incide 27,5% de IR", diz o advogado Gilberto de Castro Moreira Júnior, do escritório Vella Buosi Advogados. Fazendo uma comparação, Moreira afirma que a aplicação dessa alíquota contraria o regulamento do IR, que tributa a venda a prazo com notas promissórias a uma alíquota de 15%, por exemplo. O advogado Alexandre Lindenbojm, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, também vê equívoco na interpretação da Receita. "Não se trata de juros ou correção monetária, mas de parcelas condicionadas ao lucro da empresa", diz. Já o tributarista Jorge Henrique Zaninetti, do escritório TozziniFreire Advogados, acredita que quando a Receita prevê "tributar as parcelas variáveis em separado do ganho de capital", só quer dizer que elas devem ser tributadas conforme forem sendo efetivamente pagas, separadas do preço fixo. "Mas são ganho de capital e sobre elas incide os 15%", afirma.
Baixa contábil da Gerdau

Baixa contábil tira mais de R$ 1 bi do balanço da Gerdau
Valor Econômico - 7/8/2009
Por Sérgio Bueno e Silvia Rosa, de Porto Alegre e São Paulo
A reavaliação dos ativos das empresas por conta da desaceleração da economia mundial voltou a fazer estragos nos resultados trimestrais das companhias de capital aberto. A Gerdau registrou seu primeiro prejuízo trimestral desde que a empresa começou a divulgar o desempenho trimestral consolidado, em 2001.
O resultado do segundo trimestre trouxe baixas contábeis de R$ 1,08 bilhão em ativos que estavam registrados no balanço acima do chamado "valor de recuperação", uma novidade introduzida pelas Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS).
Segundo Osvaldo Schirmer, diretor vice-presidente da Gerdau, sem esses itens "não recorrentes" o grupo teria lucro líquido consolidado de R$ 467 milhões. No mesmo período de 2008, o resultado havia sido de R$ 2,1 bilhões.
A siderúrgica foi uma das primeiras a adotar por completo as normas internacionais, em 2007. A maioria das empresas ainda está em processo de convergência.
De acordo com Wanderley Olivetti, diretor de assuntos técnicos do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), as empresas têm que fazer a revisão das perspectivas de mercado assumidas para projetar a expectativa de geração de caixa uma vez por ano ou à medida que essas circunstâncias vão sendo modificadas.
No caso da Gerdau, as baixas contábeis provocadas pela reavaliação dividiram-se entre ativos imobilizados (R$ 440 milhões), ágio (R$ 230 milhões), intangíveis (R$ 300 milhões) e "outros" (R$ 100 milhões). Schirmer destacou que a operação não tem impacto sobre o caixa - que alcançou R$ 6,3 bilhões no segundo trimestre, ante R$ 5,6 bilhões em junho do ano passado.
Olivetti explica que os ativos das empresas são avaliados em função da capacidade de caixa que podem gerar com o tempo. Quando há uma alteração da perspectiva dos resultados futuros, seja pela queda do preço dos produtos ou desativação de unidades de produção, ocorre uma "redução ao valor recuperável dos ativos" e as empresas são obrigadas a registrar a baixa contábil. "Quando há uma modificação das condições de mercado as empresas têm que revisar a recuperação econômica dos ativos de longo prazo."
A reavaliação também se aplica ao ágio, quando a redução da perspectiva de geração de caixa implica numa revisão do ágio calculado na aquisição de novos negócios. "No entanto, as empresas só irão reconhecer a baixa contábil quando a eventual perda da capacidade de geração de caixa for considerada permanente e não temporária ", diz Olivetti.
A Gerdau registrou uma queda do lucro operacional (antes do resultado financeiro, depreciação e amortização) para R$ 595 milhões, frente aos R$ 2,7 bilhões apurados de abril a junho de 2008.
A receita líquida consolidada do trimestre que ficou em R$ 6,4 bilhões, frente aos R$ 11,1 bilhões do mesmo período do ano passado. Segundo André Gerdau Johannpeter, diretor-presidente, a queda foi influenciada ainda pelos preços menores dos produtos vendidos e, em comparação com o primeiro trimestre, quando a receita foi de R$ 7 bilhões, pelo efeito cambial negativo na conversão de faturamento em dólares para reais.
A dívida bruta cresceu 14,8% em comparação com a posição de junho do ano passado, para R$ 18,9 bilhões, mas caiu frente aos R$ 23,2 bilhões do fim de dezembro, enquanto o endividamento líquido passou de R$ 10,9 bilhões no fim do segundo trimestre de 2008 para R$ 17,7 bilhões no encerramento do ano e agora recuou para R$ 12,7 bilhões.
No segundo trimestre, o grupo antecipou o pagamento de uma dívida de R$ 200 milhões que venceria em mais de um ano e até o fim do segundo semestre vai liquidar US$ 405 milhões em bônus da subsidiária americana Gerdau Ameristeel que venceriam em 2011, com custo de 10,3% ao ano.
Em junho, a Gerdau também acertou com 40 bancos credores a flexibilização até setembro de 2010 das cláusulas de desempenho garantidoras de empréstimos de US$ 3,7 bilhões no fim de março. O limite para a relação entre dívida bruta e resultado operacional, que era de quatro vezes, foi alterado para cinco vezes entre dívida líquida e lucro. Já o lucro operacional mínimo exigido passou para 2,5 vezes as despesas financeiras líquidas, enquanto pela regra anterior deveria corresponder a no mínimo três vezes as despesas financeiras brutas. O limite para a dívida bruta foi fixado em US$ 11 bilhões e em junho o indicador fechou em US$ 9,7 bilhões. Segundo Schirmer, a renegociação vai gerar custos adicionais de US$ 25 milhões a US$ 60 milhões, de acordo com o tempo de manutenção da flexibilização.
Valor Econômico - 7/8/2009
Por Sérgio Bueno e Silvia Rosa, de Porto Alegre e São Paulo
A reavaliação dos ativos das empresas por conta da desaceleração da economia mundial voltou a fazer estragos nos resultados trimestrais das companhias de capital aberto. A Gerdau registrou seu primeiro prejuízo trimestral desde que a empresa começou a divulgar o desempenho trimestral consolidado, em 2001.
O resultado do segundo trimestre trouxe baixas contábeis de R$ 1,08 bilhão em ativos que estavam registrados no balanço acima do chamado "valor de recuperação", uma novidade introduzida pelas Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS).
Segundo Osvaldo Schirmer, diretor vice-presidente da Gerdau, sem esses itens "não recorrentes" o grupo teria lucro líquido consolidado de R$ 467 milhões. No mesmo período de 2008, o resultado havia sido de R$ 2,1 bilhões.
A siderúrgica foi uma das primeiras a adotar por completo as normas internacionais, em 2007. A maioria das empresas ainda está em processo de convergência.
De acordo com Wanderley Olivetti, diretor de assuntos técnicos do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), as empresas têm que fazer a revisão das perspectivas de mercado assumidas para projetar a expectativa de geração de caixa uma vez por ano ou à medida que essas circunstâncias vão sendo modificadas.
No caso da Gerdau, as baixas contábeis provocadas pela reavaliação dividiram-se entre ativos imobilizados (R$ 440 milhões), ágio (R$ 230 milhões), intangíveis (R$ 300 milhões) e "outros" (R$ 100 milhões). Schirmer destacou que a operação não tem impacto sobre o caixa - que alcançou R$ 6,3 bilhões no segundo trimestre, ante R$ 5,6 bilhões em junho do ano passado.
Olivetti explica que os ativos das empresas são avaliados em função da capacidade de caixa que podem gerar com o tempo. Quando há uma alteração da perspectiva dos resultados futuros, seja pela queda do preço dos produtos ou desativação de unidades de produção, ocorre uma "redução ao valor recuperável dos ativos" e as empresas são obrigadas a registrar a baixa contábil. "Quando há uma modificação das condições de mercado as empresas têm que revisar a recuperação econômica dos ativos de longo prazo."
A reavaliação também se aplica ao ágio, quando a redução da perspectiva de geração de caixa implica numa revisão do ágio calculado na aquisição de novos negócios. "No entanto, as empresas só irão reconhecer a baixa contábil quando a eventual perda da capacidade de geração de caixa for considerada permanente e não temporária ", diz Olivetti.
A Gerdau registrou uma queda do lucro operacional (antes do resultado financeiro, depreciação e amortização) para R$ 595 milhões, frente aos R$ 2,7 bilhões apurados de abril a junho de 2008.
A receita líquida consolidada do trimestre que ficou em R$ 6,4 bilhões, frente aos R$ 11,1 bilhões do mesmo período do ano passado. Segundo André Gerdau Johannpeter, diretor-presidente, a queda foi influenciada ainda pelos preços menores dos produtos vendidos e, em comparação com o primeiro trimestre, quando a receita foi de R$ 7 bilhões, pelo efeito cambial negativo na conversão de faturamento em dólares para reais.
A dívida bruta cresceu 14,8% em comparação com a posição de junho do ano passado, para R$ 18,9 bilhões, mas caiu frente aos R$ 23,2 bilhões do fim de dezembro, enquanto o endividamento líquido passou de R$ 10,9 bilhões no fim do segundo trimestre de 2008 para R$ 17,7 bilhões no encerramento do ano e agora recuou para R$ 12,7 bilhões.
No segundo trimestre, o grupo antecipou o pagamento de uma dívida de R$ 200 milhões que venceria em mais de um ano e até o fim do segundo semestre vai liquidar US$ 405 milhões em bônus da subsidiária americana Gerdau Ameristeel que venceriam em 2011, com custo de 10,3% ao ano.
Em junho, a Gerdau também acertou com 40 bancos credores a flexibilização até setembro de 2010 das cláusulas de desempenho garantidoras de empréstimos de US$ 3,7 bilhões no fim de março. O limite para a relação entre dívida bruta e resultado operacional, que era de quatro vezes, foi alterado para cinco vezes entre dívida líquida e lucro. Já o lucro operacional mínimo exigido passou para 2,5 vezes as despesas financeiras líquidas, enquanto pela regra anterior deveria corresponder a no mínimo três vezes as despesas financeiras brutas. O limite para a dívida bruta foi fixado em US$ 11 bilhões e em junho o indicador fechou em US$ 9,7 bilhões. Segundo Schirmer, a renegociação vai gerar custos adicionais de US$ 25 milhões a US$ 60 milhões, de acordo com o tempo de manutenção da flexibilização.
sexta-feira, 7 de agosto de 2009
Lei 6.404/76 x Lei 11.638/07

Resumo - O papel da contabilidade como fornecedora de informações para tomada de decisão e promotora da eficácia em finanças está em discussão devido às implicações junto ao mercado de capitais. As demonstrações contábeis são fundamentais para análise da situação econômica-financeira por seus usuários. A problemática analisada pode ser resumida na seguinte questão: Quais são os principais impactos no Balanço Patrimonial a partir da Lei 11.638/07? O presente trabalho tem como objetivo apresentar as mudanças ocorridas na demonstração contábil denominada Balanço Patrimonial, com o advento da nova Legislação Societária e o Ambiente Internacional de Negócios. A metodologia adotada na elaboração deste artigo remete a utilização de pesquisa bibliográfica, através de fontes primárias: legislação e normas regulamentadoras e fontes secundárias, como livros e artigos científicos. Traz como resultado que as mudanças fazem parte de esforço pela convergência entre os padrões contábeis locais e internacionais. Conclui-se que os impactos ocorridos no Balanço Patrimonial em razão das atualizações nas normas contábeis brasileiras é essencial, por conta da adequação do Brasil ao cenário contábil internacional.
Introdução
A globalização dos negócios, no que diz respeito ao desenvolvimento do mercado de capitais internacional, e o crescimento dos investimentos diretos estrangeiros somado à formação de blocos econômicos, traz consigo a necessidade de se ter um conjunto de normas contábeis internacionais que viabilizem a comparação de informações entre companhias de um mesmo grupo ou de grupos distintos.
As demonstrações contábeis diante dessa nova realidade, onde se torna obrigatória a adoção de um padrão contábil internacional, se depara com a problemática sobre quais as principais alterações na demonstração contábil do Balanço Patrimonial.
O objetivo principal deste estudo é mostrar quais as mudanças que ocorreram a partir da Legislação Societária lei 11.638/07 no balanço patrimonial. Segundo Iudícibus (1997), o conhecimento que a contabilidade proporciona a respeito do seu objetivo está em constante desenvolvimento, como, aliás, ocorrem nas demais ciências em relação aos seus respectivos objetivos.
Através de um inventário sobre o tema, nota-se que a discussão sobre as mudanças no ambiente contábil é atual e que até 2005 não havia obras que tratassem sobre a Contabilidade Internacional no Brasil, porém em 2008, onde passou a vigorar a Lei 11.638/07 provocou um forte impulso e tem apresentado um grande crescimento, e é possível encontrar publicações de autores conceituados, como José Carlos Marion, Sergio de Iudícibus e Jorge Katsumi Niyama.
Lei 11.638/07
Em Janeiro de 2000 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) elaborou um Anteprojeto de Lei de reforma da Lei 6.404/76. A proposição teve, desde o início, por finalidade a modernização e harmonização da lei societária em vigor com os princípios fundamentais e melhores práticas contábeis internacionais, visando a inserção do Brasil no atual contexto de globalização econômica.
A idéia inicial da revisão da Lei 6.404/76 surgiu em seminários promovidos pela CVM, que contaram com a participação de entidades públicas e privadas, conferindo, a partir do debate público, legitimidade ao processo.
A Lei 11.638 representa um importante avanço na atualização da Lei das Sociedades por Ações – Lei 6.404/76 e harmonização das normas contábeis brasileiras em direção ao IFRS.
Demonstrações Contábeis
As demonstrações contábeis são relatórios extraídos da contabilidade após o registro de todos os documentos que fizeram parte do sistema contábil de qualquer entidade (empresa) em um determinado período. (NBC T 3)
Essas demonstrações servirão para expressar a situação patrimonial da empresa, auxiliando assim os diversos usuários no processo de tomada de decisão. As demonstrações contábeis deverão obedecer aos critérios e formas expostos na Lei 6404/76, onde estão estabelecidas quais as demonstrações que deverão ser elaboradas pelas empresas, sejam de capital aberto ou não.
As informações sobre a posição financeira da empresa podem ser obtidas basicamente através da análise do Balanço Patrimonial. Que é uma demonstração contábil que tem por objetivo mostrar a situação financeira e patrimonial de uma entidade numa determinada data, representando, portanto, uma posição estática da mesma.
Segundo Neto (2002), o balanço apresenta a posição patrimonial e financeira e uma empresa em dado momento. A informação que esse demonstrativo fornece é totalmente estática e, muito provavelmente, sua estrutura se apresentará relativamente diferente algum tempo após seu encerramento.
O Balanço Patrimonial é constituído pelo:
- Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos.
- Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação.
- Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo.
Resultados
O IASC (sigla inglesa que em português significa: Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade) vem desempenhando um papel crucial no processo de harmonização internacional da Contabilidade, emitindo pronunciamentos internacionais que falam sobre várias matérias contábeis. Por outro lado, nos Estados Unidos, há o FASB (sigla em inglês que em português significa: Junta de Normas de Contabilidade Financeira), também reconhece a necessidade de unificar a Contabilidade Mundial, mas tem como plano, se basear em procedimentos já utilizados nos EUA, estipulados pelo próprio FASB.
No Brasil estas normas são ditadas pela CVM, na qual a Lei 11.638/07 é uma instrução que faz parte do esforço pela convergência entre os padrões contábeis locais e internacionais para que investidores e analistas possam ter parâmetros de comparação unificados.
Para Yano (2008), a Lei 11.638, visa a inserção total das companhias abertas no processo de convergência contábil internacional, aumentando o grau de transparência das demonstrações financeiras em geral.
Discussão
Em vista as mudanças na Legislação Societária e o Ambiente Internacional de Negócios e por ações, juntamente com o poder regulatório e interpretativo que a CVM possui, encontra-se a necessidade do Brasil se adaptar a regulação contábil internacional e isso implica em impactos no balanço patrimonial.
Entre os objetivos dessa nova Lei, além de alterar artigos da Lei nº 6.404/ 1976 para atualizá-la ao novo mundo de negócios global, deve ser ressaltado o de providenciar maior transparência às atividades empresariais brasileiras.
Alguns dos principais avanços em termos de práticas contábeis é a adequação do Balanço Patrimonial:
Estrutura do Balanço Patrimonial segundo a Lei 6.404/76 x Lei 11.638/07.
ANTES :
ATIVO CIRCULANTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ATIVO PERMANENTE
• INVESTIMENTO
• IMOBILIZADO
• DIFERIDO
DEPOIS:
ATIVO CIRCULANTE
ATIVO NÃO CIRCULANTE
• REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
• INVESTIMENTO
• IMOBILIZADO
• INTANGÍVEL
• DIFERIDO
ANTES:
PASSIVO CIRCULANTE
PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
RESERVA DE EXERCÍCIOS FUTUROS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
• CAPITAL SOCIAL
• RESERVA DE CAPITAL
• RESERVA DE REAVALIAÇÃO
• RESERVAS DE LUCROS
• LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS
DEPOIS:
PASSIVO CIRCULANTE
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
• EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
• RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
• CAPITAL SOCIAL
• RESERVA DE CAPITAL
• AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
• RESERVAS DE LUCROS
• AÇÕES EM TESOURARIA
• PREJUIZOS ACUMULADOS
Pode-se verificar no quadro a cima, que com a vigência da Lei 11.368/07, já ocorreram mudanças na estrutura do Balanço Patrimonial, como:
• Criação do subgrupo “INTANGÍVEL” no Permanente, desdobrado do subgrupo Imobilizado. (art. 179, VI)
• Extinção da possibilidade de reavaliação dos bens do Ativo Imobilizado e, consequentemente, eliminação das Reservas de Reavaliação.
• O uso do subgrupo Diferido fica restrito ao registro das despesas pré-operacionais e aos gastos de reestruturação. (art. 179, V)
• Eliminação da conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados” mantendo somente a conta “Prejuízos Acumulados”. (art. 178, § 2°, d)
• Criação, no Patrimônio Líquido, do subgrupo “Ajustes de Avaliação Patrimonial”, englobando, (art. 182, § 3°) “
• Como “Reservas de Capital” passam a ser considerados apenas os ganhos relacionados com o Capital Social da empresa.
• Reserva de Lucros a Realizar – Inclusão, no cálculo da parcela realizada do lucro líquido do exercício, do resultado não realizado da contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado. (art. 197, § 2°, II)
Conclusão
Está ocorrendo grandes mudanças no cenário internacional (nas empresas), e exige-se que elas passem a adotar um novo procedimento contábil harmônico com o mundo, para que a linguagem dos negócios possa ser entendida da mesma forma em todos os lugares. O Brasil precisa estar inserido neste contexto e com a Lei das Sociedades por Ações, juntamente com a CVM, a Contabilidade no Brasil dá passos concretos, atualizando as regras contábeis brasileiras e adequando suas demonstrações e principalmente o Balanço Patrimonial ao cenário contábil internacional. Conclui-se que os impactos ocorridos no Balanço Patrimonial em razão das atualizações nas normas contábeis brasileiras é essencial, por razão da adequação do Brasil ao cenário contábil internacional.
Introdução
A globalização dos negócios, no que diz respeito ao desenvolvimento do mercado de capitais internacional, e o crescimento dos investimentos diretos estrangeiros somado à formação de blocos econômicos, traz consigo a necessidade de se ter um conjunto de normas contábeis internacionais que viabilizem a comparação de informações entre companhias de um mesmo grupo ou de grupos distintos.
As demonstrações contábeis diante dessa nova realidade, onde se torna obrigatória a adoção de um padrão contábil internacional, se depara com a problemática sobre quais as principais alterações na demonstração contábil do Balanço Patrimonial.
O objetivo principal deste estudo é mostrar quais as mudanças que ocorreram a partir da Legislação Societária lei 11.638/07 no balanço patrimonial. Segundo Iudícibus (1997), o conhecimento que a contabilidade proporciona a respeito do seu objetivo está em constante desenvolvimento, como, aliás, ocorrem nas demais ciências em relação aos seus respectivos objetivos.
Através de um inventário sobre o tema, nota-se que a discussão sobre as mudanças no ambiente contábil é atual e que até 2005 não havia obras que tratassem sobre a Contabilidade Internacional no Brasil, porém em 2008, onde passou a vigorar a Lei 11.638/07 provocou um forte impulso e tem apresentado um grande crescimento, e é possível encontrar publicações de autores conceituados, como José Carlos Marion, Sergio de Iudícibus e Jorge Katsumi Niyama.
Lei 11.638/07
Em Janeiro de 2000 a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) elaborou um Anteprojeto de Lei de reforma da Lei 6.404/76. A proposição teve, desde o início, por finalidade a modernização e harmonização da lei societária em vigor com os princípios fundamentais e melhores práticas contábeis internacionais, visando a inserção do Brasil no atual contexto de globalização econômica.
A idéia inicial da revisão da Lei 6.404/76 surgiu em seminários promovidos pela CVM, que contaram com a participação de entidades públicas e privadas, conferindo, a partir do debate público, legitimidade ao processo.
A Lei 11.638 representa um importante avanço na atualização da Lei das Sociedades por Ações – Lei 6.404/76 e harmonização das normas contábeis brasileiras em direção ao IFRS.
Demonstrações Contábeis
As demonstrações contábeis são relatórios extraídos da contabilidade após o registro de todos os documentos que fizeram parte do sistema contábil de qualquer entidade (empresa) em um determinado período. (NBC T 3)
Essas demonstrações servirão para expressar a situação patrimonial da empresa, auxiliando assim os diversos usuários no processo de tomada de decisão. As demonstrações contábeis deverão obedecer aos critérios e formas expostos na Lei 6404/76, onde estão estabelecidas quais as demonstrações que deverão ser elaboradas pelas empresas, sejam de capital aberto ou não.
As informações sobre a posição financeira da empresa podem ser obtidas basicamente através da análise do Balanço Patrimonial. Que é uma demonstração contábil que tem por objetivo mostrar a situação financeira e patrimonial de uma entidade numa determinada data, representando, portanto, uma posição estática da mesma.
Segundo Neto (2002), o balanço apresenta a posição patrimonial e financeira e uma empresa em dado momento. A informação que esse demonstrativo fornece é totalmente estática e, muito provavelmente, sua estrutura se apresentará relativamente diferente algum tempo após seu encerramento.
O Balanço Patrimonial é constituído pelo:
- Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos.
- Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação.
- Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo.
Resultados
O IASC (sigla inglesa que em português significa: Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade) vem desempenhando um papel crucial no processo de harmonização internacional da Contabilidade, emitindo pronunciamentos internacionais que falam sobre várias matérias contábeis. Por outro lado, nos Estados Unidos, há o FASB (sigla em inglês que em português significa: Junta de Normas de Contabilidade Financeira), também reconhece a necessidade de unificar a Contabilidade Mundial, mas tem como plano, se basear em procedimentos já utilizados nos EUA, estipulados pelo próprio FASB.
No Brasil estas normas são ditadas pela CVM, na qual a Lei 11.638/07 é uma instrução que faz parte do esforço pela convergência entre os padrões contábeis locais e internacionais para que investidores e analistas possam ter parâmetros de comparação unificados.
Para Yano (2008), a Lei 11.638, visa a inserção total das companhias abertas no processo de convergência contábil internacional, aumentando o grau de transparência das demonstrações financeiras em geral.
Discussão
Em vista as mudanças na Legislação Societária e o Ambiente Internacional de Negócios e por ações, juntamente com o poder regulatório e interpretativo que a CVM possui, encontra-se a necessidade do Brasil se adaptar a regulação contábil internacional e isso implica em impactos no balanço patrimonial.
Entre os objetivos dessa nova Lei, além de alterar artigos da Lei nº 6.404/ 1976 para atualizá-la ao novo mundo de negócios global, deve ser ressaltado o de providenciar maior transparência às atividades empresariais brasileiras.
Alguns dos principais avanços em termos de práticas contábeis é a adequação do Balanço Patrimonial:
Estrutura do Balanço Patrimonial segundo a Lei 6.404/76 x Lei 11.638/07.
ANTES :
ATIVO CIRCULANTE
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ATIVO PERMANENTE
• INVESTIMENTO
• IMOBILIZADO
• DIFERIDO
DEPOIS:
ATIVO CIRCULANTE
ATIVO NÃO CIRCULANTE
• REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
• INVESTIMENTO
• IMOBILIZADO
• INTANGÍVEL
• DIFERIDO
ANTES:
PASSIVO CIRCULANTE
PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
RESERVA DE EXERCÍCIOS FUTUROS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
• CAPITAL SOCIAL
• RESERVA DE CAPITAL
• RESERVA DE REAVALIAÇÃO
• RESERVAS DE LUCROS
• LUCROS OU PREJUIZOS ACUMULADOS
DEPOIS:
PASSIVO CIRCULANTE
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
• EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
• RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
• CAPITAL SOCIAL
• RESERVA DE CAPITAL
• AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
• RESERVAS DE LUCROS
• AÇÕES EM TESOURARIA
• PREJUIZOS ACUMULADOS
Pode-se verificar no quadro a cima, que com a vigência da Lei 11.368/07, já ocorreram mudanças na estrutura do Balanço Patrimonial, como:
• Criação do subgrupo “INTANGÍVEL” no Permanente, desdobrado do subgrupo Imobilizado. (art. 179, VI)
• Extinção da possibilidade de reavaliação dos bens do Ativo Imobilizado e, consequentemente, eliminação das Reservas de Reavaliação.
• O uso do subgrupo Diferido fica restrito ao registro das despesas pré-operacionais e aos gastos de reestruturação. (art. 179, V)
• Eliminação da conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados” mantendo somente a conta “Prejuízos Acumulados”. (art. 178, § 2°, d)
• Criação, no Patrimônio Líquido, do subgrupo “Ajustes de Avaliação Patrimonial”, englobando, (art. 182, § 3°) “
• Como “Reservas de Capital” passam a ser considerados apenas os ganhos relacionados com o Capital Social da empresa.
• Reserva de Lucros a Realizar – Inclusão, no cálculo da parcela realizada do lucro líquido do exercício, do resultado não realizado da contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado. (art. 197, § 2°, II)
Conclusão
Está ocorrendo grandes mudanças no cenário internacional (nas empresas), e exige-se que elas passem a adotar um novo procedimento contábil harmônico com o mundo, para que a linguagem dos negócios possa ser entendida da mesma forma em todos os lugares. O Brasil precisa estar inserido neste contexto e com a Lei das Sociedades por Ações, juntamente com a CVM, a Contabilidade no Brasil dá passos concretos, atualizando as regras contábeis brasileiras e adequando suas demonstrações e principalmente o Balanço Patrimonial ao cenário contábil internacional. Conclui-se que os impactos ocorridos no Balanço Patrimonial em razão das atualizações nas normas contábeis brasileiras é essencial, por razão da adequação do Brasil ao cenário contábil internacional.
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